Com o reajuste do teto de contribuição à Previdência Social, há pequenos efeitos nas contribuições aos Planos de Benefícios. Confira os impactos.
PLANO CV – PREVDATA II (Plano novo)
O valor da contribuição, calculado como um percentual da remuneração do participante, sofre pequena redução. Ela é realizada em faixas que se somam:
- Contribuição normal: 6% (faixa 1) e 8% (faixa 2);
- Contribuição reduzida 30%: 4,2% e 5,6%;
- Contribuição reduzida 40%: 3,6% e 4,8%.
Considerando uma remuneração hipotética de R$ 10.000,00, com contribuição normal, por exemplo:
- Haveria aplicação do percentual de 6% até 1 teto (R$ 5.839,45), ocasionando uma contribuição de R$ 350,37;
- Haveria, também, o percentual de 8% que incidiria sobre a diferença restante (R$ 4.160,55 = R$ 10.000,00 – R$ 5.839,45), resultando numa contribuição de R$ 332,84;
- Logo, a contribuição normal seria de R$ 683,21 (R$ 350,37 + R$ 332,84).
PLANO PRV SALDADO (Plano antigo)
No PRV, há uma única faixa de contribuição, de 4,90% (em vigor até março de 2019; confira em Plano de Custeio) incidente sobre a remuneração até o valor equivalente a 3 tetos do INSS.
O limite antigo de 3 tetos era de R$ 16.937,40. O novo teto é de R$ 17.518,35. Com isso, ocorre aumento da contribuição para aqueles que tinham remuneração entre o antigo limite e o novo teto.
Considerando uma remuneração hipotética de R$ 18.000,00, por exemplo, o percentual de 4,90% incidiria sobre R$ 17.518,35, – o que dá uma contribuição de R$ 858,40.