O QUE É E PARA QUE SERVE A LGPD?
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) — Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 — dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
A referida lei estabelece regras para o uso, coleta, armazenamento e compartilhamento de dados dos usuários por empresas públicas e privadas. O principal objetivo é garantir mais segurança, privacidade e transparência no uso de informações pessoais.
É considerado como dado pessoal qualquer informação que identifique ou possa identificar uma pessoa física, tais como nomes, números, códigos de identificação, endereços, imagens (fotos) ou até mesmo origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião pública, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou vida sexual e dado genético ou biométrico quando vinculado a uma pessoa natural.
Há ainda os denominados dados anonimizados, que são aqueles sobre um titular que não pode ser identificado, já que passaram pelo procedimento de anonimização — que consiste na utilização de técnicas por meio dos quais um dado perde a possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo.
TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS PELA PREVDATA
A Prevdata utiliza os dados pessoais de seus participantes, assistidos e beneficiários exclusivamente para o cumprimento da sua finalidade, que é administrar planos de benefícios previdenciários. Dessa forma, coleta as informações para a manutenção de cadastro para fins de gestão dos planos de benefícios e/ou para a condução da administração da Entidade — o que exige inter-relações com terceiros, como empregados, prestadores de serviços, órgãos governamentais, além de diversos tipos de instituições relacionadas ao negócio.
Em razão da sua finalidade institucional e o fato de que a LGPD autoriza o tratamento de dados de formas diversas, a Prevdata, na maioria absoluta de suas atividades, não necessita de consentimento para a utilização dos dados pessoais. Ainda assim, no que diz respeito à adequação, a Entidade vem realizando amplas atividades para atender à lei, como a elaboração da Política de Proteção de Dados e de normativos internos, além de revisões em processos já existentes.
DPO (DATA PROTECTION OFFICER) OU ENCARREGADO
O DPO é responsável por monitorar, informar e assessorar a conformidade de uma empresa em relação à privacidade e à proteção de dados pessoais. Além disso, cabe ao DPO receber as reclamações e comunicações, prestar esclarecimentos, adotar medidas de interesse dos titulares de dados e atender aos comunicados da ANPD.
A Prevdata nomeou como DPO a empregada Milena Neves Vasconcelos, que será o ponto focal de contato dos titulares dos dados manipulados pela Entidade e da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), responsável pela fiscalização e regulação da LGPD, para atendimento exclusivo sobre tratamento de dados pessoais, por meio do e-mail: dpo@prevdata.org.br.
POLÍTICA DE PROTEÇÃO DE DADOS DA PREVDATA
A Política de Proteção de Dados foi aprovada pelo Conselho Deliberativo da Prevdata em 25 de maio de 2021 e consolida os princípios e práticas de proteção e governança de dados pessoais adotados pela Entidade, em observância aos preceitos da LGPD e às disposições contratuais e práticas relativas ao sigilo e à confidencialidade.
A seguir, conheça alguns dos principais trechos da referida Política.