A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) entrou em vigor em 18/09/2020 e dispõe sobre o tratamento e uso de dados pessoais nos meios digitais. A lei busca estabelecer diretrizes com o “objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural” (lei nº 13.853, de 2019).
A norma complementa o Marco Civil da Internet de 2014, e determina limites no uso dos dados tanto por pessoas físicas como jurídicas, de direito público ou privado.
Resumindo, a lei visa proteger seus dados contra o uso indevido na internet e impede que empresas ou terceiros os compartilhem de forma indevida ou facilitada – momentos em que os dados poderiam ser capturados por pessoas mal intencionadas, como hackers.
Isso implica diretamente no relacionamento da Prevdata com você, participante ativo, assistido ou familiares. A entidade precisa respeitar os limites da LGPD e, por isso, não pode, por exemplo, compartilhar dados de assistidos com seus familiares.
Lamentamos eventuais transtornos, mas aos poucos todos vamos nos acostumar com as novas práticas. Lembrando: elas existem para a sua segurança!