O Informe de Rendimentos 2024 já está disponível na Área do Participante do site da Prevdata. O documento contém todas as informações necessárias para a sua Declaração do Imposto de Renda, incluindo contribuições previdenciárias, empréstimos e benefícios recebidos.
Confira como acessar e declarar corretamente os valores de acordo com a sua situação.
PRV – CONTRIBUIÇÕES DISCRIMINADAS
Desde 2019, a Receita Federal alterou a interpretação sobre a dedutibilidade das contribuições extraordinárias para previdência complementar fechada. No caso do Plano PRV Saldado, todas as contribuições são consideradas extraordinárias, e a Receita tem tratado esses valores como não dedutíveis no IR.
Para conferir os valores detalhados e entender como declará-los, acesse aqui.
CONTRIBUIÇÕES À PREVDATA
Os valores referentes às contribuições previdenciárias estão disponíveis no seu Informe de Rendimentos. Se você é empregado ou ex-empregado da Dataprev, as informações sobre contribuições feitas via contracheque constam no documento fornecido pela própria empresa.
Já as contribuições pagas diretamente à Prevdata, como autopatrocínio e aportes via boleto bancário, estão disponíveis na Área do Participante, no item “Demonstrativos IR > Contribuições Adicionais”.
Siga o passo a passo para lançar o valor das contribuições na sua Declaração de Ajuste Anual na ficha “Pagamentos Efetuados”:
1. Clique no botão “Novo”;
2. Em “Código” selecione “36 – Previdência Complementar”;
3. Em “Despesa realizada com” marque a opção “Titular”;
4. Em “Nome da entidade de previdência complementar” informe Sociedade de Previdência Complementar da Dataprev – Prevdata;
5. Em “CNPJ da entidade de previdência complementar” informe 30.258.057/0001-56;
6. Em “Valor pago” informe o valor de suas contribuições pagas no ano de 2024;
7. Clique no botão “OK” para encerrar o preenchimento.
Caso tenha feito contribuições via contracheque e boleto bancário, será necessário lançar as informações em “Valor pago” e somar os valores do Informe de contribuições adicionais (disponibilizado na Área do Participante) ao Informe com valores descontados em folha de pagamento (aquele enviado pela Dataprev).
Atenção! Se você é participante do Plano PRV Saldado, confira o entendimento da Receita Federal sobre a dedução das contribuições extraordinárias. Saiba mais aqui.
EXTRATO DE EMPRÉSTIMOS
Se você possui empréstimos ativos na Prevdata, o informe com seu saldo devedor e valores pagos ao longo do ano está disponível na Área do Participante.
Para acessá-lo, use sua matrícula e senha, entre no menu “Demonstrativos IR > Situação de Empréstimo em 31/12” e consulte os dados referentes a dezembro de 2023 e dezembro de 2024.
Lembre-se: essas informações devem ser lançadas na ficha “Dívidas e Ônus Reais”, sob o código 13. Importante destacar que esses valores não reduzem o imposto devido.
INFORME DE BENEFÍCIOS RECEBIDOS
Aposentados e pensionistas da Prevdata já podem consultar o Informe de Rendimentos na Área do Participante. O documento inclui detalhes sobre os valores dos benefícios pagos e o Imposto de Renda retido na fonte.
Para acessar, faça login com matrícula e senha e vá até o menu “Demonstrativos IR > Benefícios”.
Como interpretar seu informe?
- FONTE PAGADORA PESSOA JURÍDICA OU PESSOA FÍSICA
Dados da empresa que paga o benefício.
- PESSOA FÍSICA BENEFICIÁRIA DOS RENDIMENTOS
Dados do assistido (aposentado ou pensionista) que recebe o benefício. - RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS, DEDUÇÕES E IMPOSTOS RETIDOS NA FONTE
A. Total dos Rendimentos (inclusive férias) – Total de rendimentos pagos pela Prevdata a título de benefício. As exceções são os rendimentos com tributação exclusiva, como, por exemplo, o décimo terceiro salário.
B. Contribuição Previdência Oficial – Não se aplica aos assistidos.
C. Contribuição a entidades de previdência complementar e a fundos de aposentadoria prog. Individual (Fapi) – De acordo com a Instrução Normativa da RFB nº 1558, de 31/03/2015, as deduções são exclusivas para rendimentos do trabalho com vínculo empregatício, não podendo ser deduzida dos benefícios pagos. As informações de contribuições estão no campo 07 de informações complementares.
D. Pensão alimentícia – Descontos referentes ao pagamento de pensão alimentícia.
E. Imposto sobre a renda retido na fonte – Total do imposto retido na fonte, sobre os rendimentos informados no ponto 3. 01. (acima) durante o ano. - RENDIMENTOS ISENTOS E NÃO TRIBUTÁVEIS
A. Parcela Isenta dos Proventos de Aposentadorias, Reserva, Reforma e Pensão (65 anos ou mais) – É a parcela isenta, no valor de até R$ 1.903,98, contando a partir do mês em que o assistido completar 65 anos. O limite anual do valor isento é de R$ 24.751,74, incluindo parcela referente ao 13° salário.
B. Diárias e Ajudas de Custo – Não aplicável aos assistidos da Prevdata.
C. Pensão, Proventos de Aposentadoria ou Reforma por Moléstia Grave e Aposentadoria ou Reforma por Acidente em Serviço – Total dos benefícios pagos, contando com o décimo terceiro, pagos aos portadores de moléstia grave.
D. Lucro e Dividendo Apurado a partir de 1996 pago por Pessoa Jurídica (Lucro Real, Presumido ou Arbitrado) – Não aplicável aos assistidos da Prevdata.
E. Valores Pagos ao Titular ou Sócio da Microempresa ou Empresas de Pequeno Porte, exceto Pró-Labore, Aluguéis ou Serviços prestados – Não aplicável aos assistidos da Prevdata.
F. Indenização por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título de PDV, e acidente de trabalho – Não aplicável aos assistidos da Prevdata.
G. Outros – Total das parcelas utilizadas para abater o saldo constituído pela aplicação da IN 1343. Um ponto importante: aqui está registrado o efeito da IN 1343. Para saber mais sobre a instrução normativa da Receita Federal, clique aqui. - RENDIMENTOS SUJEITOS À TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA (RENDIMENTO LÍQUIDO)
A. Décimo Terceiro Salário – Valor líquido do 13º salário, apurado considerando as deduções legais como IRRF, Pensão Alimentícia, Dependentes e parcela de 65 anos.
B. Imposto sobre a renda retida na fonte sobre o 13º salário – Total do imposto sobre a Renda Retida na Fonte que incide sobre o 13º salário.
C. Outros –- Não aplicável aos assistidos da Prevdata. - RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE – ART. 12 – A DA LEI Nº 7.713, DE 1988 (sujeitos à tributação exclusiva)
Não aplicável aos assistidos da Prevdata. - INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
Este campo reúne informações complementares relevantes para os assistidos da Prevdata, incluindo:
- Taxa de administração: valor total das contribuições destinadas ao Plano de Gestão Administrativa;
- Contribuição extraordinária: montante direcionado ao equacionamento do plano de saldamento;
- Saldo remanescente: resultado apurado conforme a aplicação da Instrução Normativa 1343;
- Pensão alimentícia: total pago ao recebedor de Pensão Alimentícia por determinação judicial.
Importante! Assistidos que recebem benefícios do INSS também devem declarar esses valores separadamente.
Não deixe para a última hora!
Acesse a Área do Participante agora mesmo e consulte seu Informe de Rendimentos para garantir que sua declaração do Imposto de Renda seja feita corretamente.