Criada em 2005 para estimular aplicações de longo prazo em previdência privada, começa com tributação de 35% (até 2 anos de aplicação), caindo 5% a cada 2 anos até chegar em 10% (acima de 10 anos). A opção à Tabela Regressiva é a Tabela Progressiva. O participante deve escolher uma delas quando faz sua adesão ao plano de benefícios.