Rescisão de Contrato de Trabalho

A Rescisão de Contrato Individual de Trabalho formaliza o fim do vínculo jurídico da relação de emprego, ou seja, extingue as obrigações mútuas originadas do contrato de trabalho que havia sido constituído por vontade das partes contratantes – empregado e empregador. Tal extinção pode ocorrer por mútuo acordo entre as partes, por fato cometido pelo trabalhador que seja punível, segundo a legislação trabalhista, com a demissão por justa causa, por culpa do empregador ou por pedido de demissão do empregado.