Renda Mensal Vinculada

No Plano PRV, antes de seu saldamento, correspondia ao “salário” do assistido (leia-se aposentado). Ou seja, era a renda mensal que passava a receber a partir da sua nova condição de aposentado, em substituição à remuneração salarial que recebia como empregado. O valor da RMV era determinado no momento da concessão do benefício pela Prevdata, em função do tempo de contribuição à Previdência Social, da idade e do salário de contribuição do empregado quando da aposentadoria. Determinado o valor da RMV, a mesma era composta por duas parcelas, pagas por duas fontes distintas: o benefício da Previdência Social e a Suplementação da Prevdata. O valor da suplementação a ser paga pela Prevdata era determinado pela diferença entre a RMV e o valor do benefício pago pela Previdência Social.