Instrumento da legislação brasileira que permite que empresas que perderam a capacidade para pagar suas dívidas possam continuar operando enquanto negociam com seus credores, com a mediação da Justiça, para tentar evitar a quebra definitiva. Se o pedido for aprovado pela Justiça, a empresa tem 60 dias para apresentar o plano de recuperação judicial ao juiz, ou pode ser decretada a falência. Apresentando o plano, o juiz vai divulgá-lo para que os credores se manifestem. Se não houver oposição, ou seja, se ninguém disser não aceito, o juiz pode dar esse plano por definitivo. O prazo para que os credores aprovem esse plano é de 180 dias (também contados a partir do despacho do juiz). Se o plano não for aprovado em assembleia, a empresa quebra, e o juiz decreta falência. Aprovado o plano, ele é implementado e precisa ser seguido à risca.