Glossário

Apresentamos, a seguir, o significado de termos, expressões, palavras, abreviaturas e siglas relacionados à Previdência Complementar.


Conta Adicional de Participante

Registro, expresso em cotas e suas frações, do valor das contribuições adicionais voluntárias efetuadas pelo Participante, deduzidas as parcelas destinadas ao custeio das despesas administrativas.


Conta Básica de Patrocinador

Registro, individualizado por Participante, em cotas e suas frações, do valor das contribuições normais básicas efetuadas pelo Patrocinador, deduzidas as parcelas destinadas ao custeio dos benefícios não-programáveis e às despesas administrativas.


Conta Individual Global

Montante de cotas acumuladas em nome do Participante nas Contas Básica e Adicional de Participante e Básica de Patrocinador, a partir da data de início do benefício.


Contribuição

É o valor vertido ao Plano de Benefícios, pelo participante ou pela patrocinadora, para custeio dos benefícios dispostos no Plano.


Contribuição Definida (CD)

Trata-se de uma das três modelagens clássicas de planos de benefícios (além do BD e do CV), em que o valor do benefício complementar é estabelecido apenas no momento da sua concessão, com base no saldo acumulado resultante das contribuições vertidas ao plano e da rentabilidade das aplicações durante a fase contributiva. Cada participante tem uma conta individual para a qual são vertidas as contribuições. O valor do benefício, portanto, será proporcional ao saldo existente na data de concessão. Não há risco de deficit.


Contribuição Variável (CV)

Modalidade de Plano de Benefício em que o valor e o prazo de pagamento das contribuições podem ser definidos previamente e o valor do benefício, pagável de uma única vez ou sob a forma de renda, por ocasião da sobrevivência do participante ao período de diferimento. É calculado com base no saldo acumulado da respectiva provisão matemática de benefícios a conceder e no fator de cálculo.


Convênio de Adesão

É o documento firmado pela empresa que se inscreve como Patrocinadora de um Plano de Benefícios previdencial, disciplinando as relações entre essas entidades, direitos, obrigações e penalizações, na forma da legislação vigente.


Copom

Sigla de Comitê de Política Monetária. Órgão governamental encarregado de formular a política monetária do País.


Cota

A cota do plano de benefícios, também chamada decota previdencial”, corresponde à fração do patrimônio atualizada pela rentabilidade dos investimentos, líquida de despesas da EFPC, que permite apurar a participação individual no patrimônio total do plano de benefícios. A apuração do valor da cota, na maioria das vezes, tem por base o patrimônio líquido do plano de benefícios, representado, basicamente, pela equação: Ativo (-) Exigível Operacional (-) Exigível Contingencial. O patrimônio líquido dividido pelo valor da cota representa o total de cotas disponíveis do plano. Confira a série especial de vídeos sobre a cota previdencial, disponível em nosso canal oficial no YouTube:      


Cotação

É o valor de qualquer ativo negociado no mercado.