Glossário

Apresentamos, a seguir, o significado de termos, expressões, palavras, abreviaturas e siglas relacionados à Previdência Complementar.


BNDES – Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social

Instituição financeira estatal que tem como objetivo financiar a longo prazo os empreendimentos que contribuam para o desenvolvimento do país.


BNH – Banco Nacional da Habitação

Instituição de crédito vinculada à administração direta, criada em 1964 para financiar a execução do Plano Nacional da Habitação. Extinto em 1986, o BNH foi sucedido pela Caixa Econômica Federal em todos os seus direitos e obrigações, incluindo a administração do seu passivo e ativo, do pessoal, dos bens móveis e imóveis, etc..


Bolsa de Mercadorias

Instituição onde se negociam mercadorias, em mercados a vista, a futuro e/ou de entrega futura.


Bolsa de Valores

Instituição em que se negociam títulos e ações. As bolsas de valores são importantes nas economias de mercado por permitirem a canalização rápida das poupanças para sua transformação em investimentos.


Bonificação

Vantagem concedida pelo vendedor ao comprador, seja pela diminuição do preço da mercadoria vendida, seja pela entrega de uma quantidade maior que a estipulada. No mercado de ações, bonificação é a distribuição gratuita de ações novas aos acionistas (na proporção da quantidade de ações já possuídas por cada acionista) em virtude da incorporação ao capital de reservas ou lucros acumulados ou da reavaliação do ativo de uma empresa.


Bônus

Bonificação em ações concedida aos acionistas de uma empresa quando esta aumenta seu capital.


BPD – Benefício Proporcional Diferido

Recurso que o participante tem de manter a sua inscrição no Plano de Benefícios quando há cessação do vínculo empregatício com a empresa patrocinadora, depois de 3 (três) anos de permanência no Plano CV Prevdata II e antes de ser elegível ao benefício pleno. A opção pelo Benefício Proporcional Diferido acarreta a cessação das contribuições previdenciárias, garantindo o direito a uma renda mensal futura, determinada atuarialmente, quando houver implementado todas as condições de elegibilidade ao benefício pleno.


C-Bond

Um dos Títulos da dívida externa do governo brasileiro de maior liquidez oriundo da renegociação (Plano Brady) ocorrida no início da década passada (1992-1994).


Caderneta de Poupança

Aplicação tradicional que permite ao investidor aplicar pequenas somas com liquidez a cada 30 dias. É o único investimento garantido pelo Governo Federal, sendo também isento de imposto de renda.


Carência

Prazo estipulado no regulamento, contado a partir da data da adesão do participante ao Plano de Benefícios, após o qual o participante terá direito aos benefícios contratados.