Glossário

Apresentamos, a seguir, o significado de termos, expressões, palavras, abreviaturas e siglas relacionados à Previdência Complementar.


Pregão

Variação de leilão, em que se negociam, verbalmente ou por meios eletrônicos, preços e quantidades dos ativos negociados.


Prêmio da Opção

Preço de negociação, por ativo-objeto, de uma opção de compra ou venda.


Prêmio de Liquidez

Elemento utilizado no desenho da Estrutura a Termo da Curva da Taxa de Juros (Yield curve), que decorre das incertezas dos aplicadores em relação à evolução das taxas de juros no futuro. Portanto, quanto maior o prazo, maior o risco de perda por uma eventual elevação da taxa de juros no futuro. Nesse sentido, para prazo maior o investidor exige mais taxa(prêmio de liquidez), e para curto prazo ele exige menor taxa.


Premissas Atuariais (ou Hipóteses Atuariais)

Hipóteses ou premissas atuariais são informações estatísticas sobre os participantes de um fundo de pensão, a partir das quais o atuário calcula e determina os recursos (patrimônio) necessários para a cobertura dos benefícios oferecidos (compromissos) pelo respectivo Plano de Benefícios. As hipóteses atuariais abrangem dois aspectos. O primeiro considera dados relativos à expectativa de vida e à qualidade de vida dos participantes, como taxa de mortalidade, taxa de sobrevida após a aposentadoria, taxa de invalidez por doenças e por acidentes, e que estão determinados em tábuas biométricas, elaboradas por entidades de pesquisa e centros de estudos de reconhecida capacidade técnica. O segundo aspecto considera variáveis econômicas, como a evolução salarial dos participantes ao longo da sua vida laborativa e a taxa de retorno esperada para os investimentos do plano de benefícios, entre outras. As variáveis econômicas são determinadas, conjuntamente, pela patrocinadora, pelo fundo de pensão e pelo atuário do plano de benefícios.


PREVIC – Superintendência Nacional de Previdência Complementar

A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC) é uma autarquia vinculada ao ministério responsável pela Previdência Social, com atribuição de fiscalizar as atividades das entidades fechadas de previdência complementar (fundos de pensão). A Previc atua como entidade de fiscalização e de supervisão das atividades das entidades fechadas de previdência complementar e de execução das políticas para o regime de previdência complementar operado pelas entidades fechadas de previdência complementar, observando, inclusive, as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional e pelo Conselho Nacional de Previdência Complementar. Saiba mais em: www.previc.gov.br


Previdência Complementar

A previdência complementar é um benefício opcional, que proporciona ao trabalhador um seguro previdenciário adicional, conforme sua necessidade e vontade. É uma aposentadoria contratada para garantir uma renda extra ao trabalhador ou a seu beneficiário. Os valores dos benefícios são aplicados pela entidade gestora, com base em cálculos atuariais. Além da aposentadoria, o participante normalmente tem à sua disposição proteção contra riscos de morte, acidentes, doenças, invalidez etc. No Brasil existem dois tipos de previdência complementar: a previdência aberta e a previdência fechada. Ambas funcionam de maneira simples: durante o período em que o cidadão estiver trabalhando, paga todo mês uma quantia de acordo com a sua disponibilidade. O saldo acumulado poderá ser resgatado integralmente ou recebido mensalmente, como uma pensão ou aposentadoria tradicional.


Previdência Complementar Aberta

A previdência aberta é aquela disponibilizada por bancos e seguradoras, e pode ser adquirida por qualquer pessoa física ou jurídica. Os planos PGBL (Plano de Geração de Benefício Livre) são exemplos de produto de previdência oferecidos por essas instituições.


Previdência Complementar Fechada

A previdência fechada é aquela constituída por ou para empresas ou associações, sendo de uso exclusivo de seus funcionários ou associados.


Princípio de Equivalência

O valor presente do fluxo de benefícios deve ser igual ao valor do fundo para garanti-los. Logo, o valor do benefício será determinado, por equivalência atuarial, com base no saldo das contribuições acumuladas, até a data da concessão, no fundo financeiro, considerando, para tal, a taxa de juros e a tábua biométrica adotadas no plano.


Private Equity

Termo em inglês que denomina uma forma de financiamento alternativa, utilizada por empresas, de médio ou grande porte, para garantir o desenvolvimento e a expansão de suas atividades. As empresas alvo deste investimento temporário, em geral, gozam de taxas significativas de crescimento e nível de risco médio ou baixo. O termo Private Equity pode também descrever os investidores que atuam na aquisição de participações em empresas existentes, de maior porte, e que não requeiram a colaboração direta do investidor na gestão do negócio.