Glossário

Apresentamos, a seguir, o significado de termos, expressões, palavras, abreviaturas e siglas relacionados à Previdência Complementar.


Commercial Paper (Notas Promissórias)

É um ativo emitido por uma empresa no mercado financeiro para captação de recursos à curto prazo, limitado a 180 dias.


Complementação do Auxílio-doença

Benefício complementar que consiste no pagamento da diferença entre o benefício do auxílio-doença pago pela Previdência Social e um valor estabelecido para esta complementação, geralmente um percentual da remuneração do participante.


Compromissos

Corresponde ao somatório das reservas matemáticas dos participantes (reserva matemática de benefícios a conceder), e dos assistidos (reserva matemática de benefícios concedidos).


Conta Adicional de Participante

Registro, expresso em cotas e suas frações, do valor das contribuições adicionais voluntárias efetuadas pelo Participante, deduzidas as parcelas destinadas ao custeio das despesas administrativas.


Conta Básica de Patrocinador

Registro, individualizado por Participante, em cotas e suas frações, do valor das contribuições normais básicas efetuadas pelo Patrocinador, deduzidas as parcelas destinadas ao custeio dos benefícios não-programáveis e às despesas administrativas.


Conta Individual Global

Montante de cotas acumuladas em nome do Participante nas Contas Básica e Adicional de Participante e Básica de Patrocinador, a partir da data de início do benefício.


Contribuição

É o valor vertido ao Plano de Benefícios, pelo participante ou pela patrocinadora, para custeio dos benefícios dispostos no Plano.


Contribuição Definida (CD)

Trata-se de uma das três modelagens clássicas de planos de benefícios (além do BD e do CV), em que o valor do benefício complementar é estabelecido apenas no momento da sua concessão, com base no saldo acumulado resultante das contribuições vertidas ao plano e da rentabilidade das aplicações durante a fase contributiva. Cada participante tem uma conta individual para a qual são vertidas as contribuições. O valor do benefício, portanto, será proporcional ao saldo existente na data de concessão. Não há risco de deficit.


Contribuição Variável (CV)

Modalidade de Plano de Benefício em que o valor e o prazo de pagamento das contribuições podem ser definidos previamente e o valor do benefício, pagável de uma única vez ou sob a forma de renda, por ocasião da sobrevivência do participante ao período de diferimento. É calculado com base no saldo acumulado da respectiva provisão matemática de benefícios a conceder e no fator de cálculo.


Convênio de Adesão

É o documento firmado pela empresa que se inscreve como Patrocinadora de um Plano de Benefícios previdencial, disciplinando as relações entre essas entidades, direitos, obrigações e penalizações, na forma da legislação vigente.