Glossário

Apresentamos, a seguir, o significado de termos, expressões, palavras, abreviaturas e siglas relacionados à Previdência Complementar.


Extinção de Contrato de Seguro

Um contrato de seguro se extingue na data do seu vencimento, determinada na apólice, ou quando o segurador paga a indenização ao segurado.


Extrato Consolidado

Documento entregue ao Participante, em razão de perda do vínculo empregatício com a Patrocinadora ou na data da solicitação de cancelamento da inscrição a este Plano, no caso de Participante Autopatrocinado ou Não Contribuinte, o qual conterá as informações necessárias à opção pela Portabilidade, pelo Benefício Proporcional Diferido, pelo Autopatrocínio ou pelo Resgate de Contribuições.


FAPI

Sigla para Fundo de Aposentadoria Programada Individual. Modalidade de fundo de aposentadoria que tem como objetivo a acumulação de recursos a partir, exclusivamente, dos aportes feitos pelo titular do contrato que, normalmente, é seu futuro beneficiário. Após um período estabelecido por lei, os contribuintes poderão transformar o saldo acumulado em um plano efetivo de aposentadoria, podendocomprarum benefício de renda em uma seguradora, por exemplo. Assim como os PGBL, os FAPI também representam uma forma alternativa de previdência complementar. A principal diferença entre eles está no tratamento fiscal, pois no FAPI existe cobrança de 20% de imposto de renda na hora do resgate, e 5% de IOF em caso de resgate no primeiro ano. Nos PGBL não há incidência de IOF independente de quando ocorre o resgate. Como nos PGBL, as aplicações também são dedutíveis da base de cálculo do IR até o limite de 12% da renda bruta. Todo o valor acumulado é tributado pelo IR. Não cobra taxa de carregamento, mas tem taxas de administração, que pode chegar a 5% sobre o saldo aplicado.


FGC

Sigla para Fundo Garantidor de Créditos. O Fundo Garantidor de Créditos é uma entidade privada, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica de direito privado, destinada a administrar mecanismos de proteção a titulares de créditos contra instituições financeiras autorizadas, em agosto de 1995, pela Resolução 2.197, de 31.08.1995, do Conselho Monetário NacionalCMN, com Estatuto e Regulamento aprovados em novembro de 1995, pela Resolução 2.211, de 16.11.1995. O FGC tem por objetivo prestar garantia de créditos contra instituições a ele associadas nas situações de decretação da intervenção ou da liquidação extrajudicial de instituição associada; e reconhecimento, pelo Banco Central do Brasil, do estado de insolvência de instituição associada que, nos termos da legislação em vigor, não estiver sujeita a determinados regimes.


FI – Fundo de Investimento Financeiro

O termo FI define um tipo básico de fundo, que independe da composição da sua carteira. Os FI englobam vários tipos de fundos de investimento, como por exemplo: renda fixa, DI, derivativos, etc. A forma com que os recursos são aplicados depende do regulamento do fundo e regras de enquadramento do Banco Central. Entretanto, no mínimo 51% do patrimônio do fundo deve estar aplicado em títulos de renda fixa, sendo que os investimentos em ações não podem exceder 49% do patrimônio do fundo.


FIC

Os Fundos de Investimento em Cotas de Fundos - FIC são um dos tipos mais populares de investimentos no mercado de finanças. Basicamente, participar de um fundo de investimento é comprar cotas (parcelas) de um ou mais fundos, que são, nada mais do que, a concentração de recursos captados por uma ou mais pessoas físicas ou jurídicas. O fundo de investimentos em cotas de fundo de investimento, categoria mais comum dessa manobra financeira, funciona basicamente da seguinte forma: 95% do seu patrimônio é alocado em cotas de outros fundos de investimento, todos com uma característica em comum, ou seja, pertencendo a uma mesma classe e de acordo com a política de investimento do investidor em questão. O restante, os outros 5%, pode ser utilizado para investimentos diretos no mercado. O mercado oferece uma grande variedade de fundos de investimento, com bastante flexibilidade, e um funcionamento bastante simples se comparado a outros tipos de investimento. Cabe ao investidor ler atentamente o prospecto para garantir que o fundo se adapte a suas expectativas.


FIDC

Sigla para Fundo de Investimento em Direitos Creditórios, ou fundos de recebíveis, têm estrutura semelhante à de um fundo de renda fixa comum. A diferença é que, no caso dos FIDCs, os ativos que compõem a carteira são títulos que representam receitas futuras de uma empresa. Tais títulos são originados de operações nos setores de finanças, comércio, indústria e de prestação de serviços. Pode ser, por exemplo, um contrato de financiamento, que prevê a geração de receitas futuras, periódicas e por prazo determinado. Quem compra uma cota de FIDC na verdade adquire parte de um crédito futuro de uma empresa em troca de recursos de curto prazoou seja, concede um empréstimo. A maioria das taxas de retorno desses fundos está atrelada ao CDI, com variações diante do risco. O risco de crédito é avaliado por agências de classificação de risco. Em alguns FIDCs, a rentabilidade é pré-definida.


FIEX

Sigla para Fundos de Investimentos no Exterior. Uma das categorias de fundos de investimento acompanhadas pela Anbid (Associação Nacional de Bancos de Investimento), os FIEX foram criados como uma alternativa de diversificação em moeda estrangeira. Pelo menos 80% dos recursos devem estar direcionados a títulos de dívida externa e até 20% em títulos de créditos negociáveis no mercado internacional. Estes fundos não recebem tributação no Brasil, mas estão sujeitos a uma taxação no exterior.


FII

Sigla para  Fundo de Investimento Imobiliário. São fundos cujos recursos captados são direcionados a empreendimentos imobiliários específicos, como, por exemplo, flats, hotéis e shoppings. Em alguns casos são fechados e dirigidos a grandes investidores, e em outros possuem cotas nas quais pequenos investidores também podem investir. A rentabilidade dos fundos imobiliários se origina no recebimento dos direitos sobre os imóveis, como aluguéis e concessões, exatamente como num investimento imobiliário convencional. Em teoria, o benefício de se aplicar em um fundo de investimento imobiliário é o da diversificação do risco, na medida que o montante recebido pelo fundo é dividido igualmente entre os cotistas, balanceando as perdas por inadimplência ou não locação do imóvel com os ganhos das outras unidades. Para se ter uma situação equivalente a essa no mercado imobiliário seria necessário possuir uma grande carteira de imóveis, o que demandaria um patrimônio muito maior do que o necessário para participar de um fundo.


FIM

Sigla para Fundos Multimercados. Diversificam a forma com que os recursos captados junto aos cotistas são aplicados, através do investimento em vários mercados ao mesmo tempo, além de poderem usar derivativos para alavancar seus rendimentos. Existem basicamente quatro subcategorias de fundos multimercados. Os fundos multimercados sem renda variável aplicam no mercado de renda fixa e câmbio, enquanto os multimercados sem renda variável e com alavancagem aplicam nestes mesmos mercados e se utilizam de derivativos. As duas últimas subcategorias são os multimercados com renda variável e os multimercados com renda variável e alavancagem. A diferença deles com relação aos sem renda variável é que também podem investir no mercado de ações desde que não superem o limite de 49% do seu patrimônio.