Sigla para Fundo de Investimento em Participações. Um Fundo de Investimento em Participações – FIP é uma comunhão de recursos captados através do sistema público de distribuição, que destina uma parcela preponderante do respectivo patrimônio para a aquisição de ações, debêntures, bônus de subscrição ou outros títulos e valores mobiliários conversíveis ou permutáveis em ações. A Instrução CVM 391/2003 exige que o FIP participe na definição da política estratégica e na gestão das companhias investidas, especialmente através da indicação de membros do conselho de administração. Para tanto, o FIP poderá (i) deter ações que integrem o respectivo bloco de controle; (ii) celebrar acordo de acionistas; ou (iii) celebrar ajuste diverso que assegure sua influência na definição da política estratégica e na gestão da companhia investida.