FGC

Sigla para Fundo Garantidor de Créditos. O Fundo Garantidor de Créditos é uma entidade privada, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica de direito privado, destinada a administrar mecanismos de proteção a titulares de créditos contra instituições financeiras autorizadas, em agosto de 1995, pela Resolução 2.197, de 31.08.1995, do Conselho Monetário Nacional – CMN, com Estatuto e Regulamento aprovados em novembro de 1995, pela Resolução 2.211, de 16.11.1995. O FGC tem por objetivo prestar garantia de créditos contra instituições a ele associadas nas situações de decretação da intervenção ou da liquidação extrajudicial de instituição associada; e reconhecimento, pelo Banco Central do Brasil, do estado de insolvência de instituição associada que, nos termos da legislação em vigor, não estiver sujeita a determinados regimes.