Sigla para Depósito a prazo com garantia especial do FGC (Fundo Garantidor de Crédito). É um Depósito a Prazo, e assim deve ser especificado no contrato. Tem suas características próprias definidas pela Resolução 4.222/13, do CMN, sem emissão de certificado, com disciplina contábil especificada na Carta-Circular 3.391/09 do Banco Central do Brasil. Para se ter certeza de que o investimento tem mesmo a garantia do FGC os contratos relativos ao investimento devem: a. conter o prazo de resgate do investimento; b. devem ser objeto de registro específico pela CETIP; c. ser celebrados com um único titular, a ser identificado pelo respectivo número do CPF/CNPJ, vedada a manutenção de conta conjunta. A garantia do FGC é limitada a R$ 20 milhões por titular, englobando o principal mais os juros.