Benefício a que tem direito o segurado da Previdência Social que, após cumprir a carência, quando for o caso, ficar impedido de trabalhar por doença ou acidente por mais de 15 dias consecutivos. Para ter direito ao benefício, o trabalhador tem de contribuir para a Previdência Social, no mínimo, por 12 meses. Esse prazo não será exigido em caso de acidente de qualquer natureza (por acidente de trabalho ou fora do trabalho). Para concessão de auxílio-doença é necessária a comprovação da incapacidade em exame realizado pela perícia médica da Previdência Social. O pagamento do auxílio-doença será devido ao segurado empregado a partir do 16º dia de afastamento da atividade.