Acidente do trabalho

É a ocorrência, durante a execução do trabalho (acidente típico) ou no percurso casa-trabalho-casa (acidente de trajeto), que resulta em lesão corporal, perda ou redução temporária ou permanente da capacidade para o trabalho (doença profissional), comprovada por laudo médico, podendo garantir ao servidor do regime celetista o direito à licença médica.