Glossário

Apresentamos, a seguir, o significado de termos, expressões, palavras, abreviaturas e siglas relacionados à Previdência Complementar.


RDB – Recibo de Depósito Bancário

Título de renda fixa que não permite a retirada antecipada dos fundos por parte do investidor e não é negociado no mercado secundário. A taxa de remuneração reflete uma taxa previamente acordada entre a instituição e o investidor.


Receita Bancária

Indicador calculado para instituições financeiras, que representa a soma de todas as receitas oriundas da atividade bancária da instituição, sendo calculada como a soma da receita bruta de intermediação financeira e a receita de serviços.


Receita de Intermediação Financeira

Indicador utilizado para instituições financeiras, que é calculado como sendo o total da receita obtida pela instituição com suas operações de crédito, arrendamento mercantil, títulos e valores mobiliário, câmbio e aplicações compulsórias.


Receita de Serviços

Total da receita obtida por uma instituição financeira com a prestação de serviços para clientes, como abertura de conta corrente, venda de cartão de crédito, etc. Em geral os analistas esperam que a receita de serviços cubra a maior parte dos custos operacionais do banco, como despesas administrativas e com pessoal. Com base nisto surgiu o índice de cobertura que compara as receitas de serviço com o total da soma das despesas de pessoal e administrativas do banco, quanto maior este indicador maior é a estabilidade das receitas do banco, que precisa depender menos das receitas de intermediação.


Recuperação judicial

Instrumento da legislação brasileira que permite que empresas que perderam a capacidade para pagar suas dívidas possam continuar operando enquanto negociam com seus credores, com a mediação da Justiça, para tentar evitar a quebra definitiva. Se o pedido for aprovado pela Justiça, a empresa tem 60 dias para apresentar o plano de recuperação judicial ao juiz, ou pode ser decretada a falência. Apresentando o plano, o juiz vai divulgá-lo para que os credores se manifestem. Se não houver oposição, ou seja, se ninguém disser não aceito, o juiz pode dar esse plano por definitivo. O prazo para que os credores aprovem esse plano é de 180 dias (também contados a partir do despacho do juiz). Se o plano não for aprovado em assembleia, a empresa quebra, e o juiz decreta falência. Aprovado o plano, ele é implementado e precisa ser seguido à risca.


Regime de Tributação Progressiva

Ver Tabela Progressiva de Imposto de Renda.


Regime de Tributação Regressiva

Ver Tabela Regressiva de Imposto de Renda.


Regime Financeiro de Capitalização

O regime de capitalização pressupõe o financiamento gradual do custo dos benefícios futuros durante a vida laboral do participante. É obrigatória a utilização desse regime para financiamento dos benefícios que sejam programados e continuados, sendo facultativo para os demais benefícios, sejam eles concedidos na forma de renda ou de pagamento único.


Regime Financeiro de Repartição de Capitais de Cobertura

No regime financeiro de repartição de capitais de cobertura há constituição de reservas matemáticas apenas para os benefícios concedidos. Admite-se a utilização desse regime para financiamento dos benefícios por invalidez, pensão por morte e auxílio doença, cuja concessão seja efetuada na forma de renda vitalícia ou temporária.


Regime Financeiro de Repartição Simples

No regime financeiro de Repartição Simples são arrecadados apenas recursos suficientes para cobrir as despesas esperadas do mesmo exercício com benefícios de pagamento único, cujo evento gerador seja invalidez, morte, doença, ou benefícios temporários de curta duração, no caso do auxílio doença.