Glossário

Apresentamos, a seguir, o significado de termos, expressões, palavras, abreviaturas e siglas relacionados à Previdência Complementar.


Lâmina de Fundo de Investimento

A lâmina de um fundo de investimento reúne, de maneira sintetizada, os principais indicadores da carteira e características operacionais da aplicação. Isto é, traz as informações mais importantes para auxiliar no correto entendimento do fundo pelos cotistas. O documento resume, por exemplo, a política de investimentos, os objetivos, as taxas de administração, a performance, o valor mínimo para aplicação e quais são os horários de resgate e aplicação. Geralmente, traz ainda o histórico de desempenho do fundo, onde é possível verificar os indicadores de risco e rentabilidade, assim como os índices que medem a relação entre a oscilação das cotas e o retorno do investimento.


Lei Complementar 108, de 29/05/2001

Dispõe sobre a relação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, suas autarquias, fundações, sociedades de economia mista e outras entidades públicas e suas respectivas entidades fechadas de previdência complementar, e dá outras providências. Para mais informações acesse o link http://www.previdenciasocial.gov.br/arquivos/office/3_081014-104852-296.pdf.


Lei Complementar 109, de 29/05/2001

Dispõe sobre o Regime de Previdência Complementar e dá outras providências. Para mais informações acesse o link http://www.previdenciasocial.gov.br/arquivos/office/3_081014-104852-404.pdf.


Letra de Câmbio

Título de crédito emitido por sociedades de crédito, financiamento e investimento, utilizado para o financiamento de crédito direto ao consumidor.


Letra Financeira

São títulos emitidos por instituições financeiras, que consistem em promessa de pagamento. Podem ser emitidas por bancos múltiplos, bancos comerciais, bancos de investimento, sociedades de crédito, financiamento e investimento, caixas econômicas, companhias hipotecárias ou sociedades de crédito imobiliário com remuneração por taxas de juros prefixadas, combinadas ou não com taxas flutuantes ou índices de preço. Podem ser recompradas pelas instituições financeiras emissoras em montante que não ultrapasse 5% do total emitido.


Letra Hipotecária

Título emitido pelas instituições financeiras autorizadas a conceder créditos hipotecários. São emitidas com juros prefixados, flutuantes e pós-fixados em TR, TJLP ou TBF no prazo mínimo de 180 dias, e o prazo máximo é o do vencimento dos créditos hipotecários caucionados em garantia.


Letra Imobiliária

Título emitido por sociedades de crédito imobiliário, destinado à captação de recursos para o financiamento de construtores e adquirentes de imóveis.


LFT – Letra Financeira do Tesouro

Letras Financeiras do Tesouro (LFT) são títulos com rentabilidade diária vinculada à taxa de juros básica da economia (taxa média das operações diárias com títulos públicos registrados no sistema SELIC). Por se tratar de um título pós-fixado, a rentabilidade a ser recebida pelo investidor variará até a data de vencimento. O pagamento do principal e dos juros é realizado em uma única parcela, na data de vencimento do título. As Letras Financeiras do Tesouro são indicadas para o investidor que deseja uma rentabilidade pós-fixada indexada à variação da taxa de juros básica da economia (SELIC).


LTN – Letras do Tesouro Nacional

Título de dívida pré-fixado usado pelo Tesouro como instrumento de captação de recursos.