Glossário

Apresentamos, a seguir, o significado de termos, expressões, palavras, abreviaturas e siglas relacionados à Previdência Complementar.


C-Bond

Um dos Títulos da dívida externa do governo brasileiro de maior liquidez oriundo da renegociação (Plano Brady) ocorrida no início da década passada (1992-1994).


Caderneta de Poupança

Aplicação tradicional que permite ao investidor aplicar pequenas somas com liquidez a cada 30 dias. É o único investimento garantido pelo Governo Federal, sendo também isento de imposto de renda.


Carência

Prazo estipulado no regulamento, contado a partir da data da adesão do participante ao Plano de Benefícios, após o qual o participante terá direito aos benefícios contratados.


CDB

Sigla de Certificado de Depósito Bancário Modalidade de aplicação que pode render tanto uma taxa de juros fixa quanto variável, dependendo da forma como foi negociado.


CDI

Sigla de Certificado de Depósito Interbancário. Este certificado é negociado exclusivamente entre bancos.


CET – Custo Efetivo Total

Contém todos os encargos, tributos, taxas e despesas de um empréstimo ou financiamento. Ou seja, os juros são apenas uma parte que compõe o valor da contratação de um serviço. Os empréstimos da Prevdata têm taxa de 0,43, 0,45 e 0,47% mais INPC ao mês, certo? Mas, além disso, há outros custos, como IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), Taxa de Administração (0,25%) e Fundo de Liquidação ("seguro" do empréstimo), que oneram a operação. Na Prevdata você vê todas essas taxas discriminadas na sua concessão, enquanto que em compras parceladas ou empréstimos em bancos, tudo é "embutido". Fique de olho!


CETIP

Sigla de Central de Custódia e Liquidação de Títulos. Local onde se custodiam, registram e liquidam financeiramente as operações feitas com todos os papéis privados e os títulos estaduais e municipais que não foram renegociados junto ao governo federal.


Clube de Investimento

Condomínio constituído por pessoas físicas para aplicação de recursos comuns em títulos e valores mobiliários, dentro de regras específicas estabelecidas pela CVM - Comissão de Valores Mobiliários e pelas Bolsas de Valores.


CMN

Sigla de Conselho Monetário Nacional. Órgão federal criado em 31 de dezembro de 1964 pela lei que implantou a reforma bancária no país. Regula o valor interno da moeda, corrige surtos inflacionários ou deflacionários e coordena as políticas creditícia, monetária, fiscal, orçamentária e da dívida pública (interna e externa). É responsável ainda pela emissão de papel-moeda, pela fixação de normas para a política cambial, pela aprovação de orçamentos monetários, pela limitação das taxas de juros, descontos e comissões e pela disciplina do crédito, entre outras atividades de caráter burocrático. Participam do CMN representantes dos ministérios da área econômica, de outros órgãos públicos e de entidades representativas do setor privado.


CNPC

Sigla de Conselho Nacional de Previdência Complementar. O CNPC é o órgão superior de deliberação colegiada, que integra a estrutura da adinistração direta, que tem como principal objetivo estabelecer o caráter democrático e descentralizado da administração, em cumprimento ao disposto no art. 194 da Constituição, que preconiza uma gestão quadripartite, com a participação do Governo, dos trabalhadores em atividade, dos empregadores e dos aposentados. Tem a função de regular o regime de previdência complementar operado pelas entidades fechadas de previdência complementar e é a nova denominação do Conselho de Gestão da Previdência Complementar. O CNPC é composto por representantes da entidade de fiscalização e supervisão das atividades das entidades fechadas de previdência complementar, do órgão da administração direta responsável por Políticas de Previdência Complementar, da Casa Civil da Presidência da República, das entidades fechadas de previdência complementar, dos patrocinadores e instituidores de planos de benefícios das entidades fechadas de previdência complementar e dos participantes e assistidos de planos de benefícios das referidas entidades. Se quiser saber mais: o Decreto 7.123, de 03 de março de 2010, dispõe sobre a organização e o funcionamento do Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) e dá outras providências.