Mais de 25,9 milhões de trabalhadores foram beneficiados com o saque de contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Entre os dias 10 de março e 31 de julho, período em que a Lei 13.446/2017 autorizava a movimentação, foram sacados cerca de R$ 44 bilhões.
Com a medida, o governo estimava beneficiar 32,7 milhões de brasileiros. Ao final do período, mais de 79% de trabalhadores realizaram o saque. Do valor total disponibilizado,R$ 48,9 bilhões,cerca de 88% foi utilizado.
“A Caixa Econômica Federal mobilizou todos seus empregados e foi capaz de atender mais de 30 milhões de trabalhadores. Essa estratégia de atendimento teve sua eficiência reconhecida pela sociedade e pelo próprio governo. Cumprimos, assim, nossa missão como banco público e parceiro estratégico do governo federal,” ressaltou o presidente da Caixa, Gilberto Occhi.
Para atender a demanda, a Caixa abriu mais de duas mil agências nos primeiros sábados de cada etapa de pagamento. Todas as agências da Caixa abriram com horário estendido, em 2 horas além do horário habitual, nos primeiros dias de cada fase do calendário de pagamento. Os canais alternativos, como unidades lotéricas e correspondentes Caixa Aqui, também realizaram o pagamentos aos beneficiários.
Prazo maior
De acordo com o Decreto Presidencial nº 9.108, divulgado em 26 de julho de 2017, pessoas com diagnóstico de doença grave ou que no período de disponibilidade para saque das contas inativas do FGTS permaneciam em situação de cumprimento de pena ou prisão administrativa restritiva de liberdade terão o prazo estendido até 31 de dezembro de 2018 para sacar seu benefício.
No caso de grave moléstia, o titular da conta deverá comprovar a condição por meio de atestado médico justificando a impossibilidade de comparecimento à Caixa. O beneficiário precisa comprovar essa condição durante o período de 10 a 31 de julho de 2017, que era o período de pagamento para todos os beneficiários do calendário.
Os apenados devem apresentar certidão da Vara de Execução Penal, Vara de Execução Criminal ou juízo responsável que decretou a prisão. Esses documentos devem ser apresentados, exclusivamente, em uma agência da Caixa.
Fonte: Portal Brasil