Não há mudanças no valor de sua contribuição.
Entretanto, a contribuição do participante é composta de poupança previdenciária e também do custeio das contas coletivas – para Benefícios de Risco e Despesas Administrativas.
Em 2017 as deduções para custeio dos Benefícios de Risco terão uma pequena alteração, de acordo com o resultado da última avaliação atuarial, como abaixo.
Composição das Contribuições | 2009 | 2010 | 2011 | 2012 | 2013 | 2014 | 2015/2016 | 2017 |
---|---|---|---|---|---|---|---|---|
Total das Deduções | 18% | 13% | 10% | 9% | 8% | 7% | 5,5% | 6% |
Benefício de Risco | 15% | 10% | 5% | 4% | 3% | 3% | 2% | 2,5% |
Despesas Administrativas | 3% | 3% | 3% | 3% | 3% | 3% | 3% | 3% |
Fundo Administrativo/Atuarial | 2% | 2% | 2% | 1% | 0,5% | 0,5% |
Essa alteração do percentual para Benefícios de Risco se deve à necessidade de se manter estável o saldo dessa conta coletiva, na medida em que, em 2016, foram acumulados menos recursos nesta conta do que foram gastos. Os “gastos” da conta são com pagamento de auxílio doença e crédito adicional decorrente de invalidez e pensão por morte.
Em 2017, para cada R$ 100 de contribuição, R$ 94 serão acumulados em sua poupança previdenciária, como abaixo, mais R$ 94 da contribuição da patrocinadora Dataprev.
Exemplo de Contribuição | R$ 100 | |
---|---|---|
Benefício de Risco | (2,50) | 2,5% |
Custeio Administrativo | (3,00) | 3% |
Fundo Administrativo/Atuarial | (0,50) | 0,5% |
Acumulado em sua conta | R$ 94,00 |
Para Contribuições Adicionais e Aportes: o custeio administrativo foi reduzido, 0,5% para 0,25%.
A contribuição para custeio administrativo dos assistidos de ambos os planos sofrerá alterações.
Sobre a parcela de sua renda até R$ 500,00 será aplicada dedução de 0,44% e, além disto, sobre a parcela que exceder os R$ 500,00 incidirá 0,55%.
A contribuição em 2017 será de 4,9% sobre seu salário de participação uma vez que, conforme vem sendo divulgado desde o saldamento do plano, em dezembro de 2008, no cálculo do saldamento há a previsão do crescimento anual de 0,4% da contribuição (Saldamento Prevdata, verba 20644 de seu contracheque).
A contribuição extraordinária referente ao deficit apurado em 2014, de acordo com o que foi estabelecido quando de sua criação, será de 0,6% do salário de participação dos participantes e patrocinadoras, conforme tabela abaixo.
Contribuição Extraordinária (Percentual) | |||
---|---|---|---|
Patrocinadora | Participante | Assistido | Aplicação a partir de |
0,2 | 0,2 | 0,4 | julho de 2015 |
0,4 | 0,4 | 0,8 | abril de 2016 |
0,6 | 0,6 | 1,2 | abril de 2017 |
0,8 | 0,8 | 1,6 | abril de 2018 |
1,00 | 1,00 | 2,00 | abril de 2019 |
1,41 | 1,41 | 2,82 | abril de 2020 |
Atendendo ao art. 21 da Lei Complementar no. 109/2001, que determina que o equacionamento seja feito entre os patrocinadores, participantes e assistidos, na proporção existente entre as suas contribuições, a base de cálculo da contribuição extraordinária dos Participantes e das Patrocinadoras é a mesma da contribuição normal. No caso dos Assistidos (aposentados e pensionistas), a base de cálculo é a do benefício pago pela Prevdata.
A contribuição para custeio administrativo dos assistidos de ambos os planos sofrerá alterações.
Sobre a parcela de sua renda até R$ 500,00 será aplicada dedução de 0,44% e, além disto, sobre a parcela que exceder os R$ 500,00 incidirá 0,55%.
A contribuição extraordinária referente ao deficit apurado em 2014, de acordo com o que foi estabelecido quando de sua criação, será de 1,2% do benefício dos assistidos, conforme tabela abaixo.
Contribuição Extraordinária (Percentual) | |
---|---|
Assistido | Aplicação a partir de |
0,4 | julho de 2015 |
0,8 | abril de 2016 |
1,2 | abril de 2017 |
1,6 | abril de 2018 |
2,00 | abril de 2019 |
2,82 | abril de 2020 |
Atendendo ao art. 21 da Lei Complementar no. 109/2001, que determina que o equacionamento seja feito entre os patrocinadores, participantes e assistidos, na proporção existente entre as suas contribuições, a base de cálculo da contribuição extraordinária dos Participantes e das Patrocinadoras é a mesma da contribuição normal. No caso dos Assistidos (aposentados e pensionistas), a base de cálculo é a do benefício pago pela Prevdata.
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