Explicação sobre o Plano de Custeio 2017

Em vigor a partir de 01/04/2017
O que muda para os participantes ativos do Plano CV - Prevdata II (Plano Novo)?

Não há mudanças no valor de sua contribuição.

Entretanto, a contribuição do participante é composta de poupança previdenciária e também do custeio das contas coletivas – para Benefícios de Risco e Despesas Administrativas.

Em 2017 as deduções para custeio dos Benefícios de Risco terão uma pequena alteração, de acordo com o resultado da última avaliação atuarial, como abaixo.

Composição das Contribuições 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015/2016 2017
Total das Deduções 18% 13% 10% 9% 8% 7% 5,5% 6%
Benefício de Risco 15% 10% 5% 4% 3% 3% 2% 2,5%
Despesas Administrativas 3% 3% 3% 3% 3% 3% 3% 3%
Fundo Administrativo/Atuarial 2% 2% 2% 1% 0,5% 0,5%

Essa alteração do percentual para Benefícios de Risco se deve à necessidade de se manter estável o saldo dessa conta coletiva, na medida em que, em 2016, foram acumulados menos recursos nesta conta do que foram gastos. Os “gastos” da conta são com pagamento de auxílio doença e crédito adicional decorrente de invalidez e pensão por morte.

Em 2017, para cada R$ 100 de contribuição, R$ 94 serão acumulados em sua poupança previdenciária, como abaixo, mais R$ 94 da contribuição da patrocinadora Dataprev.

Exemplo de Contribuição R$ 100
Benefício de Risco (2,50) 2,5%
Custeio Administrativo (3,00) 3%
Fundo Administrativo/Atuarial (0,50) 0,5%
Acumulado em sua conta R$ 94,00

Para Contribuições Adicionais e Aportes: o custeio administrativo foi reduzido, 0,5% para 0,25%.

O que muda para os assistidos no Plano CV-Prevdata II (Plano Novo)?

A contribuição para custeio administrativo dos assistidos de ambos os planos sofrerá alterações.

Sobre a parcela de sua renda até R$ 500,00 será aplicada dedução de 0,44% e, além disto, sobre a parcela que exceder os R$ 500,00 incidirá 0,55%.

O que muda para os participantes ativos no Plano PRV Saldado (Plano Antigo)?

A contribuição em 2017 será de 4,9% sobre seu salário de participação uma vez que, conforme vem sendo divulgado desde o saldamento do plano, em dezembro de 2008, no cálculo do saldamento há a previsão do crescimento anual de 0,4% da contribuição (Saldamento Prevdata, verba 20644 de seu contracheque).

A contribuição extraordinária referente ao deficit apurado em 2014, de acordo com o que foi estabelecido quando de sua criação, será de 0,6% do salário de participação dos participantes e patrocinadoras, conforme tabela abaixo.

Contribuição Extraordinária (Percentual)
Patrocinadora Participante Assistido Aplicação a partir de
0,2 0,2 0,4 julho de 2015
0,4 0,4 0,8 abril de 2016
0,6 0,6 1,2 abril de 2017
0,8 0,8 1,6 abril de 2018
1,00 1,00 2,00 abril de 2019
1,41 1,41 2,82 abril de 2020

Atendendo ao art. 21 da Lei Complementar no. 109/2001, que determina que o equacionamento seja feito entre os patrocinadores, participantes e assistidos, na proporção existente entre as suas contribuições, a base de cálculo da contribuição extraordinária dos Participantes e das Patrocinadoras é a mesma da contribuição normal. No caso dos Assistidos (aposentados e pensionistas), a base de cálculo é a do benefício pago pela Prevdata.

O que muda para os assistidos no Plano PRV Saldado (Plano Antigo)?

A contribuição para custeio administrativo dos assistidos de ambos os planos sofrerá alterações.

Sobre a parcela de sua renda até R$ 500,00 será aplicada dedução de 0,44% e, além disto, sobre a parcela que exceder os R$ 500,00 incidirá 0,55%.

A contribuição extraordinária referente ao deficit apurado em 2014, de acordo com o que foi estabelecido quando de sua criação, será de 1,2% do benefício dos assistidos, conforme tabela abaixo.

Contribuição Extraordinária (Percentual)
Assistido Aplicação a partir de
0,4 julho de 2015
0,8 abril de 2016
1,2 abril de 2017
1,6 abril de 2018
2,00 abril de 2019
2,82 abril de 2020

Atendendo ao art. 21 da Lei Complementar no. 109/2001, que determina que o equacionamento seja feito entre os patrocinadores, participantes e assistidos, na proporção existente entre as suas contribuições, a base de cálculo da contribuição extraordinária dos Participantes e das Patrocinadoras é a mesma da contribuição normal. No caso dos Assistidos (aposentados e pensionistas), a base de cálculo é a do benefício pago pela Prevdata.