Diante da manifestação de participantes ativos do Plano PRV Saldado sobre suas declarações de Imposto de Renda, a patrocinadora Dataprev esclareceu que as informações prestadas pela empresa na DIRF e no Informe de Rendimentos, ano-base 2020, referem-se exatamente ao total de valores que foram descontados dos empregados em ambos os planos em favor da Prevdata, exatamente como foi feito nos anos anteriores.
A saber, a Receita Federal modificou seus sistemas de forma que obriga a Prevdata a informar as categorias das contribuições dos participantes nos planos de previdência complementar.
O participante ativo do Plano PRV Saldado pode obter na Área do Participante aqui no site Prevdata os valores detalhados de suas contribuições extraordinárias e, então, decidir como realizar sua declaração de IR (com inclusão ou não das contribuições do Plano PRV Saldado como parcela dedutível do tributo). Agora que o prazo para a entrega já acabou, basta fazer uma retificação da sua Declaração de Imposto de Renda, se assim preferir.
Com informações do comunicado enviado no dia 24 de maio de 2021 pela Dataprev aos seus empregados