Diretor de Seguridade e Assessora Jurídica da Prevdata explicam a nova lei que permite a opção pelo regime de tributação até o momento do recebimento do benefício ou resgate

19/01/2024

O Diretor de Seguridade da Prevdata, Flavio Uchôa, e a Assessora Jurídica, Milena Neves, comentam a publicação da nova lei sobre a tributação de planos de previdência complementar, na modalidade do Plano CV – Prevdata II.

Que mudança foi provocada pela nova lei que afeta os planos de benefícios na modalidade de Contribuição Variável, como o Plano CV – Prevdata II?

Milena Neves: A Lei 14.803, de 10/01/2024, passou a permitir que participantes e assistidos optem pelo regime de tributação até o momento do recebimento do benefício ou do resgate de contribuições. Antes, a decisão entre tributação progressiva e regressiva precisava ser tomada na adesão ao plano, sendo irretratável.

Flavio Uchôa: Isso torna a poupança previdenciária ainda mais incentivada e vantajosa, bem como a transformação do saldo do Plano CV em renda mensal. Os participantes poderão optar pelo resgate, quando se desligarem, mas o benefício mensal estará desonerado de imposto, por conta do prazo de acumulação.

É necessário que os participantes façam essa escolha desde já?

Milena Neves: Não, os participantes devem aguardar para não tomarem qualquer decisão precipitada. Se tomarem a decisão agora, ficará definido o regime de tributação de forma irretratável, não podendo assim ser alterado posteriormente, no momento do resgate ou do recebimento do benefício, de acordo com os termos da nova lei. A Prevdata ajustará sistemas, documentos, material explicativo e informará tudo com calma, para sua melhor opção no futuro.

Flavio Uchôa: Reforço que ninguém deve fazer nada agora. Com os simuladores que serão disponibilizados os participantes conseguirão verificar que quem tem contribuições acumuladas no plano há mais de 10 anos, caso escolha a tributação regressiva, receberá seu benefício tributado a 10% na fonte. No caso do resgate, o imposto devido é bem maior. Na tributação progressiva, a alíquota é de 27,5%, sendo que somente 15% são deduzidos na fonte e o restante na declaração de ajuste anual do IR. Na regressiva, a tributação é feita em faixas, conforme o tempo de acumulação de cada contribuição. É sempre uma escolha individual, conforme tempo de plano e expectativa de renda de cada participante. Por exemplo, eu, Flavio, com mais de 14 anos de plano, teria a tributação regressiva no resgate do plano em pouco menos de 19%. A tributação regressiva é definitiva na fonte, sem ajuste.

Fiquem tranquilos e aguardem mais esclarecimentos da Prevdata. Este é o momento de celebrarmos a valorização da poupança de longo prazo! Vamos todos estudar o assunto e nossos planos para o futuro a fim de, na hora de resgatar ou receber a renda, tomarmos a melhor decisão de tributação”, afirma Flavio Uchôa.

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