SOBRE PORTABILIDADE

O que é Portabilidade no contexto do Plano CV?
Quais condições devem ser atendidas para exercer o direito à Portabilidade?
O que acontece se eu não optar pela Portabilidade ou outro instituto no prazo de 90 dias após a cessação do vínculo?
Qual é o prazo para a transferência dos recursos após a solicitação de Portabilidade?
Qual é o valor que será transferido na Portabilidade?
A Portabilidade pode ser cancelada após a solicitação?
A carência de 36 meses é obrigatória para todos os recursos?
Como é calculado o valor a ser portado?
É possível realizar Portabilidade durante a fase de concessão de benefícios?
Incide imposto de renda sobre o valor portado para outra entidade?
O que é Portabilidade no contexto do Plano CV?

A portabilidade é o direito do participante de transferir a totalidade dos recursos financeiros que acumulou no Plano (conta de participante e de Patrocinadora) para outro plano de previdência, operado por entidade de previdência complementar ou sociedade seguradora.

Quais condições devem ser atendidas para exercer o direito à Portabilidade?

O participante deve cumprir três requisitos cumulativos:

  1. Ter cessado o vínculo empregatício com o patrocinador;
  2. Cumprir a carência de 36 meses de vinculação ao plano (exceto para recursos portados de outros planos);
  3. Não estar em gozo de qualquer benefício previsto no plano.
O que acontece se eu não optar pela Portabilidade ou outro instituto no prazo de 90 dias após a cessação do vínculo?

Caso o participante não opte por nenhum instituto (portabilidade, resgate de contribuições ou autopatrocínio) ou não solicite um benefício no prazo de 90 dias, será presumida sua opção pelo Benefício Proporcional Diferido, desde que atendidas as demais condições do regulamento.

Qual é o prazo para a transferência dos recursos após a solicitação de Portabilidade?

A transferência dos recursos será realizada em moeda corrente nacional, no prazo previsto pela legislação vigente.

Qual é o valor que será transferido na Portabilidade?

O valor corresponde a 100% dos saldos das Contas Básica e Adicional de Participante e Básica de Patrocinador, ou ao valor acumulado na data da cessação das contribuições no caso de Benefício Proporcional Diferido, atualizado conforme as regras do regulamento.

A Portabilidade pode ser cancelada após a solicitação?

Não. A portabilidade, uma vez requerida, é exercida em caráter irrevogável e irretratável.

A carência de 36 meses é obrigatória para todos os recursos?

Não. Essa carência não se aplica aos recursos portados de outros planos de previdência complementar para o Plano CV (nesse caso, não há carência).

No entanto, se o recurso tiver origem em outra entidade fechada de previdência complementar não poderá ser resgatado na Prevdata, devendo unicamente ser utilizado para benefícios de previdência complementar.

Como é calculado o valor a ser portado?

O cálculo considera o saldo das contas acumuladas até a data de transferência dos recursos, incluindo atualizações previstas no regulamento.

É possível realizar Portabilidade durante a fase de concessão de benefícios?

Sim, assistidos do plano podem recepcionar recursos oriundos de portabilidade mesmo durante a fase de concessão de benefícios, desde que não estejam recebendo benefício vitalício.

Incide imposto de renda sobre o valor portado para outra entidade?

Não há incidência de IR na Portabilidade.

SOBRE RESGATE INTEGRAL DE CONTRIBUIÇÕES

O que é o Resgate Integral de Contribuições no Plano CV?
Quem tem direito ao Resgate Integral de Contribuições?
O que está incluído no Resgate Integral de Contribuições?
Como é feito o pagamento do Resgate Integral de Contribuições?
Posso resgatar os valores portados de outros planos de previdência?
O que acontece com os valores do patrocinador que não são resgatados?
Quais deduções podem ser feitas no cálculo do resgate?
É possível resgatar apenas parte do saldo e continuar vinculado ao plano?
A suspensão do contrato de trabalho por invalidez permite o resgate?
O que ocorre após o pagamento do Resgate Integral de Contribuições?
O que é o Resgate Integral de Contribuições no Plano CV?

É o direito do participante, após o cancelamento de sua inscrição e rompimento do vínculo com o patrocinador, de resgatar as contribuições realizadas ao plano, conforme regras previstas no regulamento.

Quem tem direito ao Resgate Integral de Contribuições?

Participantes que romperam o vínculo empregatício com o patrocinador, não estejam em gozo de qualquer benefício previsto no plano, mesmo que na forma antecipada, e tenham cancelado sua inscrição no plano.

O que está incluído no Resgate Integral de Contribuições?

O participante terá direito a:

  1. 100% das contribuições realizadas por sua exclusiva responsabilidade, devidamente atualizadas;
  2. Parte das contribuições realizadas pelo patrocinador, correspondente a 1% por mês de vínculo ao plano, até o limite de 90%.
Como é feito o pagamento do Resgate Integral de Contribuições?

O pagamento pode ser feito:

  1. Em cota única, com opção de diferimento em até 90 dias;
  2. Em até 12 parcelas mensais e consecutivas, com atualização do saldo remanescente pela cota vigente.
Posso resgatar os valores portados de outros planos de previdência?

É vedado o resgate de valores portados de entidades fechadas de previdência complementar. Apenas os recursos portados de entidades abertas podem ser resgatados, conforme a legislação.

O que acontece com os valores do patrocinador que não são resgatados?

A parcela do saldo da Conta Básica de Patrocinador que não for objeto de resgate será destinada a uma conta coletiva, conforme previsto no regulamento e no plano de custeio.

Quais deduções podem ser feitas no cálculo do resgate?

Do cálculo do resgate serão deduzidos valores dados em garantia a débitos junto ao plano, incluindo valores de operações ainda não vencidas realizadas pelo participante.

É possível resgatar apenas parte do saldo e continuar vinculado ao plano?

Sim. O participante pode optar, uma única vez, pelo resgate de até 50% de seu saldo e permanecer vinculado ao plano em diferimento, conforme as regras do regulamento.

A suspensão do contrato de trabalho por invalidez permite o resgate?

Sim. A suspensão do contrato de trabalho decorrente de invalidez é equiparada ao rompimento do vínculo empregatício, permitindo o resgate de contribuições, desde que atendidas as demais condições previstas no regulamento.

O que ocorre após o pagamento do Resgate Integral de Contribuições?

Com o pagamento, cessa todo e qualquer compromisso do plano com o participante e seus beneficiários.

SOBRE BENEFÍCIO DE RENDA PROGRAMADA

O que é o Benefício de Renda Mensal Programada?
Quais são os requisitos para solicitar a Renda Mensal Programada?
Como é definido o prazo do benefício?
É possível solicitar uma antecipação de parte do saldo acumulado?
O que ocorre com o saldo não utilizado para a Renda Mensal Programada?
O que acontece em caso de falecimento do participante durante o recebimento da Renda Mensal Programada?
E se não houver beneficiários registrados?
Como é calculado o valor inicial do benefício?
O valor do benefício pode ser reajustado?
Quais são as opções em caso de benefício mensal inferior a meio salário-mínimo?
É possível alterar o prazo do benefício após a concessão?
O que ocorre com o benefício de Pensão por Morte para beneficiários com idade avançada?
O que é o Benefício de Renda Mensal Programada?

É um benefício previdenciário pago ao participante por prazo certo e determinado, calculado com base no saldo acumulado na Conta Individual Global e no prazo escolhido pelo participante, considerando critérios atuariais estabelecidos no regulamento.

Quais são os requisitos para solicitar a Renda Mensal Programada?

Para solicitar este benefício, o participante deve:

  1. Ter, no mínimo, 60 meses de contribuições ao plano ou vinculação em caso de Benefício Proporcional Diferido;
  2. Ter idade mínima de 55 anos (podendo ser reduzida para 50 anos mediante requerimento, com proporcionalidade no cálculo do benefício);
  3. Ter cessado o vínculo de trabalho com o patrocinador.
Como é definido o prazo do benefício?

O prazo de pagamento da Renda Mensal Programada é determinado pelo participante, mas não pode ser inferior ao número de meses necessários para o participante alcançar 85 anos de idade.

É possível solicitar uma antecipação de parte do saldo acumulado?

Sim. O participante pode solicitar, no momento do requerimento, o saque de até 25% do saldo da Conta Individual Global. Caso não utilize o limite total, poderá solicitar o restante anualmente, em dezembro, até atingir o limite de 25%.

O que ocorre com o saldo não utilizado para a Renda Mensal Programada?

O participante pode optar por transferir uma parcela do saldo para uma Subconta Individual Global, destinada à concessão de uma Renda Mensal Vitalícia ao término do prazo definido para a Renda Mensal Programada.

O que acontece em caso de falecimento do participante durante o recebimento da Renda Mensal Programada?

Os beneficiários registrados terão direito a continuar recebendo o benefício até o final do prazo contratado. Após este prazo, se houver saldo destinado à Subconta Individual Global, será paga a Renda Mensal Vitalícia de Pensão por Morte.

E se não houver beneficiários registrados?

Na ausência de beneficiários, os herdeiros legais, devidamente habilitados pelo Poder Judiciário, poderão receber o saldo remanescente da Conta Individual Global e da Subconta Individual Global. Caso não haja herdeiros ou beneficiários, após 5 anos do óbito, o saldo será destinado conforme o Plano de Custeio anual.

Como é calculado o valor inicial do benefício?

O valor inicial é determinado por equivalência financeira, considerando:

  1. A taxa de juros prevista na Nota Técnica Atuarial;
  2. O saldo da Conta Individual Global;
  3. O prazo definido pelo participante;
  4. Um pagamento adicional em dezembro, proporcional no primeiro ano de concessão.
O valor do benefício pode ser reajustado?

Sim. O valor da Renda Mensal Programada é ajustado anualmente em janeiro, considerando o saldo remanescente na Conta Individual Global e os critérios atuariais do plano. A Renda Mensal Programada poderá sofrer aumento ou redução no valor ajustado.

Quais são as opções em caso de benefício mensal inferior a meio salário-mínimo?

Os beneficiários podem optar por transformar o saldo remanescente em pagamento único, extinguindo todas as obrigações do plano em relação ao participante e seus beneficiários.

É possível alterar o prazo do benefício após a concessão?

Sim. O participante pode, a qualquer momento, redefinir o prazo certo de pagamento, sendo a idade mínima prevista de 85 anos, após o novo prazo o valor da renda será recalculado com base no ajuste atuarial necessário.

O que ocorre com o benefício de Pensão por Morte para beneficiários com idade avançada?

Para beneficiários a partir de 80 anos, é possível solicitar a alteração do prazo de recebimento do benefício para um mínimo de 60 meses, com decisão consensual e unânime entre os beneficiários. Após a decisão haverá ajuste atuarial no valor da renda.

SOBRE MENSAL DE PENSÃO POR MORTE

Quando o participante falecido é ativo do Plano CV, pode haver a reversão da Renda Mensal de Pensão por Morte em Renda Mensal Vitalícia?
Quando o participante falecido é ativo do Plano CV, pode haver a reversão da Renda Mensal de Pensão por Morte em Renda Mensal Vitalícia?

Sim, pode haver se a opção por Renda Vitalícia tiver sido exercida pelo participante.

SOBRE RESGATE PARCIAL DE CONTRIBUIÇÕES

O que é o Resgate Parcial?
Quem pode realizar o resgate parcial?
Qual o percentual que posso resgatar do meu saldo de contas?
Depois de resgatar um valor do meu saldo de contas posso realizar outro saque?
Como posso simular o resgate parcial?
Incide tributação sobre o valor do resgate parcial?
Quais são as consequências de escolher a tributação regressiva?
Quais são as consequências de escolher a tributação progressiva?
Em até quantos dias úteis o valor cairá na minha conta?
Resgate Parcial ou Empréstimo?
É verdade que ao realizar o resgate parcial o meu benefício futuro irá diminuir?
O que é o Resgate Parcial?

É o resgate de parte de seu saldo de reserva do Plano CV, sem a necessidade da rescisão do contrato de trabalho.

Quem pode realizar o resgate parcial?

Somente os Participantes ativos do Plano CV – Prevdata II.

Qual o percentual que posso resgatar do meu saldo de contas?
  • Até 20% das contribuições normais, parte de participante, após 5 anos de plano;
  • 100% de aportes e portabilidade de bancos (PGBL), sem carência mínima;
  • 100% da parte de participante de portabilidade de outras entidades fechadas, (somente valores portados após a aprovação do regulamento e desde que cumprido o prazo de 03 anos da data da portabilidade.).
Depois de resgatar um valor do meu saldo de contas posso realizar outro saque?

Sim. A carência para cada resgate parcial posterior deve ser de, no mínimo, 3 anos, a contar da data do último resgate parcial efetuado. No resgate parcial posterior, o participante pode sacar o saldo da conta individual constituído pelo total das contribuições normais feitas por ele desde a data do último resgate parcial realizado.

Como posso simular o resgate parcial?

O Simulador está disponível em: Área do Participante > Simuladores > Resgate Parcial.

Incide tributação sobre o valor do resgate parcial?

Sim. O valor resgatado será tributado de acordo com o regime de tributação escolhido pelo participante. Antes do primeiro resgate será necessário escolher pela tributação progressiva ou regressiva. É importante saber que essa decisão é pessoal e irretratável. Simule aqui: inserir o link do simulador de tributação.

Quais são as consequências de escolher a tributação regressiva?

Na tributação regressiva é aplicado alíquotas decrescentes de Imposto de Renda (IR) com base no tempo de permanência do aporte no plano. As alíquotas variam de 35% (para prazos inferiores a 2 anos) a 10% (para prazos superiores a 10 anos. O IR na tributação regressiva é definitivo, ou seja, não há ajuste na declaração anual do Imposto de Renda.

Quais são as consequências de escolher a tributação progressiva?

O regime de tributação progressiva segue a tabela do Imposto de Renda para pessoas físicas (IRPF), que é aplicada em faixas de rendimento. As alíquotas vão de 0% a 27,5%, dependendo do valor total resgatado e da renda total do beneficiário no ano. De acordo com a legislação vigente, em caso de opção pela tributação progressiva, serão retidos 15% como antecipação do imposto devido, havendo ajuste na declaração de Imposto de Renda.

Clique aqui e saiba mais sobre tributação.

Em até quantos dias úteis o valor cairá na minha conta?

Os pagamentos de resgates parciais serão realizados no 6º dia útil de cada mês, para solicitações recebidas pela Prevdata até o dia 25 do mês anterior ao do pagamento (ou último dia útil anterior).

Resgate Parcial ou Empréstimo?

Optar por um resgate parcial do saldo pode comprometer seus benefícios no longo prazo, pois reduzirá os recursos disponíveis na sua conta, que deixarão de ser reinvestidos. Embora possa parecer um dinheiro “fácil” e sem necessidade de devolução, essa decisão tem implicações importantes. Confira:

  • Você perde o poder dos juros compostos: menor saldo significa menor crescimento ao longo do tempo;
  • É o fruto do seu esforço: esse saldo é resultado de anos de contribuição e planejamento financeiro;
  • Escolha irreversível de tributação: no primeiro resgate parcial, será necessário optar entre as tributações regressiva ou progressiva;
  • Imposto de Renda: o resgate implicará no pagamento imediato de imposto.

E se a alternativa for o empréstimo?

Embora o empréstimo tenha encargos, ele preserva o saldo do plano e, consequentemente, seu planejamento de renda futura. Além disso, as taxas da Prevdata são bastante atrativas:

  • Taxas competitivas:
    • 0,43%, 0,45% ou 0,47% ao mês + INPC
    • Taxa pré-fixada de 1,31% ao mês

Ponderar as alternativas com cuidado é essencial para manter sua segurança financeira no futuro.

É verdade que ao realizar o resgate parcial o meu benefício futuro irá diminuir?

Sim, exceto se você recompor o principal mais a rentabilidade correspondente que você obteria caso não tivesse realizado o resgate parcial.