- Até 20% das contribuições normais, parte de participante, após 5 anos de plano;
- 100% de aportes e portabilidade de bancos (PGBL), sem carência mínima;
- 100% da parte de participante de portabilidade de outras entidades fechadas, (somente valores portados após a aprovação do regulamento e desde que cumprido o prazo de 03 anos da data da portabilidade.).