Uma das alterações do Regulamento do Plano CV – Prevdata II, prevista para entrar em vigor em breve, introduz a possibilidade de resgate parcial de contribuições. Isso significa uma alternativa ao participante ativo, antes do desligamento da Dataprev, para ter acesso a uma parte dos recursos investidos.

Descubra mais, a seguir.

REGRAS PARA A SOLICITAÇÃO

Para requerer o resgate parcial de contribuições, o participante não pode ter cessado o vínculo empregatício com a Dataprev. Além disso, só será possível resgatar valores correspondentes a:

  • Aportes e contribuições adicionais;
  • Portabilidade de recursos oriundos de entidades abertas (bancos e instituições financeiras);
  • Futuras portabilidades (apenas quando o novo regulamento entrar em vigor) de recursos oriundos de outras entidades fechadas (fundos de pensão) — somente as parcelas de participante, sendo vedado o resgate das parcelas que correspondem a outra patrocinadora;
  • Até 20% das contribuições normais de participante, desde que o participante tenha, no mínimo, 5 anos de inscrição no Plano CV.

Atenção: valores dados em garantia ao empréstimo que o participante tenha na Prevdata não são resgatáveis. E, com o resgate parcial, o empréstimo não será quitado.

CUIDADO COM A TRIBUTAÇÃO

Para quaisquer resgates parciais, ocorrerá o pagamento de Imposto de Renda. Por isso, é necessário que o participante escolha o regime de tributaçãoantes de efetuar o primeiro resgate. Lembre-se de que a escolha é DEFINITIVA — a Lei nº 14.803/2024 passou a permitir que o participante opte pelo regime de tributação até o momento da obtenção do benefício ou do primeiro resgate referente aos valores acumulados. Ao tomar a decisão, ficará então definido o regime de tributação de forma irretratável, não podendo ser alterado posteriormente, de acordo com os termos da nova lei.

Utilize o nosso Simulador de Tributação e compare as diferentes formas de tributação. Tenha em mente que a tributação regressiva é exclusiva na fonte; já a progressiva depende de seus demais rendimentos anuais.

recomendações

Não tome decisões por impulso! Antes de solicitar o resgate parcial, reflita se precisa mesmo desse dinheiro que você acumulou por tanto tempo.

É importante considerar a real necessidade do resgate parcial, pois isso reduzirá a sua reserva previdenciária e, consequentemente, o valor do seu benefício futuro — já que a quantia sacada deixa de ser investida, perdendo o efeito dos juros compostos ao longo do tempo — e ainda sofrerá com a “mordida do leão.

Recomenda-se verificar quanto é o benefício previsto ANTES do resgate parcial. Para isso, utilize o Simulador de Benefícios e Contribuições e:

  • aumente e reduza o prazo de acumulação;
  • altere o prazo de recebimento de renda;
  • simule alcançar outros valores de benefício, com tempo / aportes.

Só depois disso, utilize o Simulador de Resgate Parcial e verifique as condições.

Será que o empréstimo da Prevdata não é mais vantajoso? Com ele você:
  • mantém a capitalização dos recursos no seu Plano CV;
  • continua aumentando o seu saldo de conta;
  • não precisa pagar Imposto de Renda; e
  • ainda mantém a possibilidade do resgate parcial para outro momento.

As condições oferecidas pela Prevdata são bem melhores do que as do mercado aberto (bancos e outras instituições financeiras). Consulte mais informações aqui.

Principais dúvidas

O que é o Resgate Parcial?

É o resgate de parte de seu saldo de reserva do Plano CV, sem a necessidade da rescisão do contrato de trabalho.

Quem pode realizar o resgate parcial?

Participantes ativos do Plano CV – Prevdata II.

Qual o percentual que posso resgatar do meu saldo de contas?
  • Até 20% das contribuições normais, parte de participante, após 5 anos de plano
  • 100% de aportes e portabilidade de bancos (PGBL), sem carência mínima
  • 100% da parte de participante de portabilidade de outras entidades fechadas, desde que cumprido o prazo de carência de trinta e seis meses da data da portabilidade.
Depois de resgatar um valor do meu saldo de contas posso realizar outro saque?

Sim. A carência para cada resgate parcial posterior deve ser de, no mínimo, trinta e seis meses, a contar da data do último resgate parcial efetuado. O resgate parcial posterior  pode ser efetuado sobre o valor do saldo da conta individual correspondente ao somatório das contribuições normais vertidas ao plano pelo participante desde a data do último resgate parcial efetuado.

Como posso simular o resgate parcial?

Disponibilizamos simulador na Área do Participante do site, em Simuladores > Resgate Parcial.

Incide tributação sobre o valor do resgate parcial?

Sim. Antes de decidir pelo resgate parcial, faça a escolha de tributação regressiva ou progressiva.

Em até quantos dias úteis o valor cairá na minha conta?

Neste momento de novidade, o prazo pode ser de até 30 dias, para que não haja prejuízo ao fluxo financeiro e de investimentos, prejudicando a rentabilidade do plano. Depois seguiremos no prazo normal de até 10 dias.

Resgate Parcial ou Empréstimo: o que pode ser melhor?

Resgatar parte de seu saldo vai prejudicar seu benefício futuro, pois reduzirá os recursos que serão investidos e reinvestidos. Pode parecer um dinheiro “fácil”, que não terei que pagar de volta. Mas não é. Veja o porquê:

  • perde a “mágica” dos juros compostos;
  • foi dinheiro “suado” acumulado por você, por muito tempo, em seu plano;
  • terá que escolher no momento do primeiro resgate parcial a tributação definitiva do plano (regressiva x progressiva);
  • vai pagar Imposto de Renda.

Já no empréstimo, claro, haverá os encargos. Mas, você não mexerá no seu planejamento de renda futura do plano. As taxas da Prevdata são bem baixas: 0,43%, 0,45% e 0,47% ao mês mais INPC, na modalidade pós-fixada ; ou 1,31% na pré-fixada.

É verdade que ao realizar o resgate parcial o meu benefício futuro irá diminuir?

Sim, com certeza. Mesmo que no futuro você busque recompor seu saldo, já foi perdida a rentabilidade daqueles seus investimentos que foram resgatados.