Serviço de empréstimo de ações realizado por entidades de serviços de liquidação, registro e custódia, mediante autorização prévia dos titulares das ações, e intermediadas por sociedades corretoras ou distribuidoras de valores mobiliários. Em garantia, o tomador do empréstimo deve caucionar títulos em valor equivalente a 100% do preço do lote de ações objeto do empréstimo, acrescido de adicionais em função da volatilidade do preço das ações.