Fundo Previdenciário

Fundo estabelecido anualmente no Plano de Custeio de um plano de benefícios. É composto a partir de desconto de um valor percentual sobre as contribuições normais básicas do participante e da patrocinadora, com o objetivo de garantir a revisão das bases técnicas atuariais, buscando compensar eventuais rentabilidades futuras menores que o previsto e eventuais contenciosos.