Segmento de investimento de fundos de pensão, autorizado pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), – com limite fixado, em 2018, em 10% – composto pelos ativos (e fundos de investimento registrados na CVM) cujo risco predominante está associado ao desempenho de ativos emitidos no exterior. Estão incluídos neste segmento os fundos de investimento classificados como dívida externa, as cotas de fundos de índice do exterior admitidas à negociação em bolsa de valores no Brasil, os certificados de depósito de valores mobiliários com lastro em ações de emissão de companhia aberta ou assemelhada com sede no exterior (BDR/Brazilian Depository Receipts) e as ações de companhias estrangeiras sediadas no Mercado Comum do Sul (Mercosul).