Revista Brasil: Paulo César explica o que é a Previdência Complementar

13/07/2017

Diferença entre o Regime de Previdência Complementar e os outros dois – Regime Geral de Previdência Social e o Regime Próprio – é que ela é facultativa, enquanto que os dois são públicos e obrigatórios por lei.
A Previdência Complementar é uma forma de guardar recursos de contribuições das pessoas – empregadas e empregadores – e das associações, para que futuramente possam ser convertidas em rendas. O Sub-Secretário do Regime de Previdência Complementar, da Secretaria de Previdência do Ministério da Previdência Social, Paulo César dos Santos, explica também que esses recursos são investidos durante muitos anos.
Segundo ele, a diferença entre o Regime de Previdência Complementar e os outros dois – Regime Geral de Previdência Social e o Regime Próprio – é que ela é facultativa, enquanto que os dois são públicos e obrigatórios por lei.
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Fonte: Revista Brasil