Follador: Ex não tem direito a Previdência Privada fechada

26/06/2017

Sempre disse aqui que as despesas do casal devem ser compartilhadas proporcionalmente ao que cada um ganha.Também, investimentos de curto e médio prazo.
Agora, investimentos de longo prazo devem ser feitos individualmente pelo casal, especialmente previdência privada.
A razão é simples: no longo prazo, ninguém pode assegurar que o casamento vai sobreviver. E, lá na frente, na velhice, não haverá tempo para construir um novo patrimônio que garanta renda de aposentadoria.
Uma das grandes vantagens da previdência privada é que, diferente de outros investimentos do casal, que podem ser partilhados, ela é patrimônio exclusivo do segurado. O cônjuge só tem acesso enquanto beneficiário.
Isso já está consagrado na Justiça.
Vejamrecente decisãoda Terceira Turma do STJ: acatando parecer do relator, ministro Villas BôasCueva,decidiu que previdência fechada de fundo de pensão não é partilhável em caso de dissolução de união estável.Ela inclui-se no rol das exceções do artigo 1.659, VII, do Código Civil de 2002, assim como as pensões, meios-soldos, montepios e outras rendas semelhantes.
Além disso, destacou a importância do equilíbrio financeiro e atuarial do plano de previdência.
O resgate antecipado de renda capitalizada, prejudicaria atuarialmente a massa de participantes e beneficiários de um fundo.
Viram. Fica claro que previdência de fundo de pensão não entra na partilha, já PGBLs e VGBLs ainda são discutíveis.