Nesse caso, há três opções:
Renda Mensal: Verifique as condições no Simulador de Benefícios e Contribuições.
Autopatrocínio: o Participante contribui com sua parte e a que caberia à Dataprev (patrocinadora) – a chamada “dupla contribuição”. Assim, mantém seu plano como se ainda estivesse em atividade na patrocinadora, inclusive com as coberturas para os benefícios de risco (auxílio doença, invalidez e pensão por morte).
Benefício Proporcional Diferido – BPD: o Participante precisa ter, no mínimo, 3 anos de plano para esta opção. Mantém seu plano sem efetuar contribuições, tendo somente a dedução — de seu saldo de conta — do custeio administrativo, no mesmo valor que pagava enquanto ativo. Sua conta no plano continuará recebendo a rentabilidade dos investimentos para, no futuro, receber a renda mensal calculada em função dos recursos acumulados no plano. Como BPD, é possível, se quiser, fazer aportes mensais ou esporádicos, aumentando a poupança previdenciária e pagando menos Imposto de Renda (incentivo fiscal). Além disso, o Participante que escolher o BPD pode, no futuro, optar pela Portabilidade ou pelo Resgate, conforme previsto na legislação vigente. Acesse aqui para saber mais.