BPD – Benefício Proporcional Diferido

Recurso que o participante tem de manter a sua inscrição no Plano de Benefícios quando há cessação do vínculo empregatício com a empresa patrocinadora, depois de 3 (três) anos de permanência no Plano CV Prevdata II e antes de ser elegível ao benefício pleno. A opção pelo Benefício Proporcional Diferido acarreta a cessação das contribuições previdenciárias, garantindo o direito a uma renda mensal futura, determinada atuarialmente, quando houver implementado todas as condições de elegibilidade ao benefício pleno.