Auxílio-doença no Plano CV: segurança no presente

24/02/2023

Quem é participante do Plano CV não investe apenas para o futuro, mas também pode contar com as vantagens desse investimento no presente. Se você ainda é ativo(a) ou aposentado em atividade e precisar se afastar da Dataprev por motivo de doença ou lesão decorrente de acidente de trabalho, por exemplo, você pode requerer à Prevdata a renda de Auxílio-doença!

O Auxílio-doença é oferecido para quem tem, no mínimo, 12 meses de contribuição ao plano — com exceção para casos de acidente de trabalho, quando não há carência. Ele é custeado por contas coletivas de risco, que são formadas por recursos deduzidos da contribuição mensal dos participantes e da Patrocinadora. Esse percentual é calculado anualmente e de 4% do valor da contribuição.

Como solicitar o Auxílio-doença?

Acesse a Área do Participante com seu login e senha e, no menu lateral, clique em BENEFÍCIOS > CV – PREVDATA II > SOLICITAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA E ACIDENTE DE TRABALHO.

Preencha os campos do formulário e clique no botão FINALIZAR para que a equipe da Prevdata receba o seu pedido e possa analisar e processar a sua solicitação.

E no Plano PRV Saldado?

Os benefícios de complementação do auxílio-doença não são concedidos no Plano PRV, pois não há custeio para eles neste plano. Com o fechamento do PRV, existe a impossibilidade de calcular e custear o auxílio-doença, já que não há mais contribuições normais para o plano.

Cabe lembrar que todos os participantes do PRV Saldado foram incentivados a aderir ao Plano CV – Prevdata II sem carência à cobertura de auxílio-doença. Logo, aqueles que fizeram sua adesão ao CV podem contar com esse benefício, caso necessitem.