1. PARA O(A) PARTICIPANTE ATIVO(A)
Não há mudanças. A dedução sobre o valor de sua contribuição – para as contas coletivas — continua sendo de 7,5% da contribuição normal de participante e patrocinadora, assim composta:
Sobre as contribuições adicionais, a dedução também se mantém em 0,25% para custeio administrativo.
2. PARA OS PARTICIPANTES ASSISTIDOS
Não há mudanças. A contribuição para custeio administrativo permanece em 0,55% sobre o valor da renda mensal.
3. PARA OS PARTICIPANTES EM BPD
Não há mudanças. Da mesma forma que os ativos, o custeio administrativo permanece equivalente a 3% da última contribuição normal (como se em atividade estivesse), tanto da parte do participante quanto da patrocinadora. Não há o desembolso mensal, mas sim um “come cotas” dos saldos de contas.
Sobre as contribuições adicionais (aportes), a dedução também se mantém em 0,25% para custeio administrativo.
4. OUTRAS FONTES DE CUSTEIO ADMINISTRATIVO
Sobre o patrimônio do plano, há dedução de 0,058% ao mês — a chamada taxa de administração.
Quanto aos Empréstimos, está mantido o desconto de 0,55% sobre o valor bruto concedido.