Sigla para Fundo de Aposentadoria Programada Individual. Modalidade de fundo de aposentadoria que tem como objetivo a acumulação de recursos a partir, exclusivamente, dos aportes feitos pelo titular do contrato que, normalmente, é seu futuro beneficiário. Após um período estabelecido por lei, os contribuintes poderão transformar o saldo acumulado em um plano efetivo de aposentadoria, podendo “comprar” um benefício de renda em uma seguradora, por exemplo. Assim como os PGBL, os FAPI também representam uma forma alternativa de previdência complementar. A principal diferença entre eles está no tratamento fiscal, pois no FAPI existe cobrança de 20% de imposto de renda na hora do resgate, e 5% de IOF em caso de resgate no primeiro ano. Nos PGBL não há incidência de IOF independente de quando ocorre o resgate. Como nos PGBL, as aplicações também são dedutíveis da base de cálculo do IR até o limite de 12% da renda bruta. Todo o valor acumulado é tributado pelo IR. Não cobra taxa de carregamento, mas tem taxas de administração, que pode chegar a 5% sobre o saldo aplicado.