O QUE FAZER COM O(S) SEU(S) PLANO(S) NA PREVDATA?

Administramos dois planos (PRV Saldado e CV – Prevdata II) com benefícios e contribuições diferentes. Caso você seja participante dos dois, é necessário pensar neles separadamente e tomar uma decisão para cada um.

Além disso, independente do plano ao qual esteja associado, cuidado com os saldos devedores de empréstimo! Parte do saldo devedor pode ser deduzida de sua rescisão de contrato de trabalho na Dataprev se o valor de sua prestação mensal de empréstimo for maior do que 30% do seu benefício no Plano PRV ou CV – Prevdata II. Por isso, é importante reduzir a dívida antes de qualquer iniciativa.

Ao se desligar da Dataprev, o participante pode escolher entre:

  • Receber o Benefício (sempre a melhor opção!)
    – no PRV, o Benefício Saldado (Renda Mensal Vitalícia)
    – no CV – Prevdata II, a Renda Mensal Programada (com ou sem escolha de vitalícia);
  • Manter o plano ativo como Autopatrocinado (pagando a contribuição mensal via boleto bancário)
    – no PRV, pagando somente a contribuição de participante
    – no CV – Prevdata II, pagando a contribuição de participante e da Dataprev (modalidade normal ou reduzida);
  • Manter o plano ativo em BPD – Benefício Proporcional Diferido
    – somente disponível no CV – Prevdata II para quem tem mais de 36 meses de plano;
  • Resgatar as Contribuições;
  • Fazer a Portabilidade.

Utilize o Resumo dos Seus Planos na Área do Participante para ajudar em sua decisão. Lembre-se que os valores apresentados são BRUTOS e descontos como custeio administrativo, empréstimos e imposto de renda podem incidir sobre eles.

Baixe aqui  a apresentação e saiba mais sobre o programa.

Atenção: mantenha sempre seu e-mail e telefone atualizados, acompanhe nossos comunicados e navegue pelo nosso site. Se inscreva também em nosso canal no YouTube (lembre-se de ativar o sininho para receber notificações quando publicarmos algo), onde postamos vídeos explicativos bem bacanas e disponibilizamos as nossas lives de prestação de contas.

PLANO PRV

1. QUAL A MELHOR OPÇÃO PARA ESTE PLANO?
Prevdata: Para quase totalidade dos casos, receber o benefício saldado é a melhor opção. O benefício é vitalício e atualizado anualmente pelo INPC.

Verifique a data prevista e o valor do Benefício Saldado aqui mesmo no site, no seu Extrato de Saldamento. Lembre-se que sobre o valor bruto do seu benefício incidirão Imposto de Renda, custeio administrativo, contribuição extraordinária e empréstimo (se houver).

2. AINDA NÃO REÚNO AS CONDIÇÕES PARA RECEBER O BENEFÍCIO DO PRV SALDADO. O QUE FAÇO?
Prevdata: Você pode:
  • solicitar a simulação da antecipação do benefício saldado (você receberá seu benefício com uma redução no valor previsto);
  • pagar suas contribuições mensais de participante até a data da elegibilidade e depois passar a receber o benefício;
  • portar sua reserva para o Plano CV – Prevdata II (total das contribuições de participante SEM dedução de imposto de renda);
  • resgatar sua reserva, que é geralmente a possibilidade menos vantajosa (total das contribuições de participante COM dedução de imposto de renda);
  • portar sua reserva para outro plano de previdência (total das contribuições de participante SEM dedução de imposto de renda). Neste caso, você não poderá resgatar depois; terá que receber o benefício.
3. AINDA FALTAM ALGUNS MESES PARA O INÍCIO DO RECEBIMENTO DE MEU BENEFÍCIO SALDADO DO PRV SALDADO. POSSO ANTECIPAR ESTA DATA?
Prevdata: Sim, pode antecipar o recebimento de seu Benefício Saldado, com redução do valor a receber, desde que esteja aposentado pela previdência social. Se desejar, podemos simular o novo valor de benefício decorrente da antecipação. Com esta informação em mãos, você poderá avaliar se deseja mesmo antecipar o benefício ou se prefere pagar a contribuição até a data prevista. Reforçamos que esta antecipação se refere unicamente à idade e ao tempo de serviço. Logo, não poderá haver antecipação para o participante cuja pendência é o cumprimento da carência ao plano, que é de 15 anos de participação. Isto se deve ao fato das elegibilidades ao benefício do PRV Saldado serem: rescisão de contrato de trabalho, aposentadoria pela Previdência Social e cumprimento da carência de plano.
4. JÁ ATINGI A DATA PREVISTA PARA RECEBIMENTO DE MEU BENEFÍCIO SALDADO DO PRV. O QUE FAZER? QUE VALOR VOU RECEBER?
Prevdata: O valor de seu Benefício Saldado está disponível em Plano de Benefícios > Plano PRV Saldado > Saldamento. Se a data prevista para recebimento do seu benefício já passou, além do valor ali indicado, haverá o recálculo do benefício, em função de você ter postergado o início do seu recebimento. Esta é a chamada Equivalência Atuarial, prevista no Regulamento. Logo após o desligamento da Dataprev, entre em contato com a Prevdata para solicitar o recebimento de seu benefício mensal. Você precisará enviar os documentos relacionados em Plano de Benefícios > PRV Saldado > Solicitação de Benefício > Solicitação de Benefício Saldado.
5. POSSO NÃO QUERER O BENEFÍCIO E RESGATAR MINHA RESERVA DE POUPANÇA DO PRV SALDADO?
Prevdata: Sim. Entretanto o resgate não é recomendável, já que o valor mensal do seu Benefício Saldado é vitalício (pago por toda a sua vida) e é atualizado pelo INPC em janeiro de cada ano. Há também o direito à transformação em pensão, para dependentes reconhecidos pela Previdência Social. Dificilmente o resgate de sua reserva de poupança lhe proporcionará situação semelhante. Portar para o Plano CV – Prevdata II pode ser vantajoso. Faça simulações.
6. TENHO EMPRÉSTIMO NO PLANO PRV SALDADO. COMO ISTO INFLUENCIA NA MINHA DECISÃO?
Prevdata: Se o valor de sua parcela mensal de empréstimo for maior do que 30% do seu Benefício Saldado, a Prevdata poderá solicitar à Dataprev que abata parte do saldo de sua rescisão de contrato de trabalho, conforme consta do contrato de empréstimo. Isso é necessário para que a prestação “caiba” em sua renda mensal do plano. Vale lembrar que, enquanto permanecer como participante ou assistido, você mantém seu direito a renovar ou a pegar novo empréstimo, de acordo com as regras de concessão.

Caso não deseje o recebimento do benefício, não se preocupe. O saldo devedor remanescente será deduzido de sua reserva em caso de resgate ou portabilidade.

O participante ou assistido pode, a qualquer momento, fazer amortização ou quitação do saldo devedor de empréstimo com recursos próprios. Basta pagar boleto bancário, que pode ser emitido na Área do Participante.

7. TENHO O PLANO PRV CANCELADO NO PASSADO. O QUE FAZER?
Prevdata: Ao recebermos a informação de seu desligamento, enviaremos o extrato para que você solicite o resgate das contribuições.

PLANO CV – PREVDATA II

1. QUAL A MELHOR OPÇÃO PARA ESTE PLANO?
Prevdata: Para quase totalidade dos casos, receber o benefício de renda mensal é a melhor opção. O benefício é pago com 100% de suas contas de participante e da Dataprev, toda a rentabilidade acumulada e mais a expectativa de rentabilidade futura. O benefício é pago pelo prazo definido por você (no mínimo até seus 85 anos), com ou sem escolha de pagamento vitalício. A atualização do benefício é feita em função da rentabilidade do plano, deduzida a taxa atuarial (que é a expectativa de rentabilidade futura, já antecipada no cálculo).

Se estiver em dúvida sobre receber o benefício ou se desligar do plano, fique em BPD (Benefício Proporcional Diferido) — opção onde você deixa o dinheiro rendendo no plano sem pagar contribuições mensais, para avaliar, no futuro, se quer o benefício, resgatar ou portar.

2. QUAL O INCENTIVO DO PDI AO MEU PLANO CV – PREVDATA II?
Prevdata: Conforme estabelece o edital do PDI, a Dataprev pagará na Rescisão de Contrato de Trabalho 12 vezes o valor da contribuição de dezembro, que você pagou ao plano. Invista esse recurso no seu plano e engorde sua poupança previdenciária. Isso pode ser feito como um aporte único ou como parcelas mensais de Autopatrocínio.
3. ME DESLIGANDO DA DATAPREV, JÁ POSSO COMEÇAR A RECEBER MEU BENEFÍCIO DO PLANO CV – PREVDATA II?
Prevdata: Se você já tem 5 anos de plano e 50 anos, sim. Verifique sua simulação no Simulador de Benefícios e Contribuição. Faça simulações com prazos de recebimentos diferentes para avaliar o impacto e converse com nossa equipe de atendimento.
4. QUAIS AS MINHAS OUTRAS OPÇÕES PARA O PLANO CV – PREVDATA II?
Prevdata:

Para manter-se no plano (antes do início do benefício):

  • Autopatrocínio: você se mantém participante do plano, fazendo as duas contribuições mensais: de participante e da Dataprev, na modalidade normal ou reduzida. Esta opção poderá ser alterada, a qualquer momento, escolhendo dentre as outras relacionadas a seguir. Ao completar idade e tempo de plano, poderá ser solicitado o recebimento do benefício de Renda Mensal.
  • BPD – Benefício Proporcional Diferido: opção disponível após 36 meses de plano. Você se mantém no plano sem fazer contribuições mensais. Esta escolha poderá ser alterada, posteriormente, passando a receber o benefício, ou fazendo Resgate ou Portabilidade. Durante o BPD é devido o custeio administrativo, pago mensalmente em “come cotas” de seu saldo de contas, no mesmo valor dos ativos (3% de sua última contribuição). Nesta fase, também é possível fazer aportes, para aumentar a conta do plano e pagar menos imposto de renda. Está em dúvida? Deixa em BPD!

Para desligar-se do plano:

  • Resgate de Contribuições: você se desliga do plano, resgatando 100% de sua conta de participante, mais 1% da conta da Dataprev por mês de plano, até o limite de 90% (participantes fundadores podem chegar a 100%). Haverá dedução do Imposto de Renda e de eventual saldo de empréstimo. Ou seja, se tem 60 meses de plano, por exemplo, resgata 60% da conta que a Dataprev fez para você.
  • Portabilidade: você se desliga do plano, transferindo para outro plano de previdência 100% de sua conta acumulada, mais 100% da conta da Dataprev. Você precisa ter 36 meses de plano para fazer esta escolha. Não haverá dedução do Imposto de Renda. Lembramos que recursos portados de entidade fechada de previdência, como a Prevdata, não poderão ser resgatados posteriormente, devendo se transformar em renda mensal.
5. QUAL A VANTAGEM EM DEIXAR O PLANO EM BPD – BENEFÍCIO PROPORCIONAL DIFERIDO?
Prevdata: No BPD – Benefício Proporcional Diferido você mantém o plano sem a obrigação das contribuições mensais. Há somente o custeio administrativo que é pago como “come cotas”, em valor equivalente a 3% da contribuição hipotética (igual aos ativos). Não há benefícios de risco em BPD.

Manter o plano em BPD é possibilidade de manter seus investimentos diversificados e, quando quiser, pode fazer aportes, mensais ou esporádicos. Com isto, acumula a poupança previdenciária e, no futuro, recebe o benefício do plano ou decide por resgate ou portabilidade.

6. TENHO EMPRÉSTIMO NO PLANO CV – PREVDATA II. COMO ISTO INFLUENCIA NA MINHA DECISÃO?
Prevdata: Se o valor de sua parcela mensal de empréstimo for maior do que 30% do seu benefício do Plano CV – Prevdata II, a Prevdata poderá solicitar à Dataprev que abata parte do saldo de sua rescisão de contrato de trabalho, conforme consta do contrato de empréstimo. Isso é necessário para que a prestação “caiba” em sua renda mensal do plano. Vale lembrar que, enquanto permanecer como participante ou assistido, você mantém seu direito a renovar ou a pegar novo empréstimo, de acordo com as regras de concessão.

Caso não deseje o recebimento do benefício, não se preocupe. O saldo devedor remanescente será deduzido de sua reserva em caso de resgate ou portabilidade.

O participante ou assistido pode, a qualquer momento, fazer amortização ou quitação do saldo devedor de empréstimo com recursos próprios. Basta pagar boleto bancário, que pode ser emitido na Área do Participante.

7. COMO SERÁ O IMPOSTO DE RENDA EM CASO DE RESGATE?
Prevdata: Se sua tributação for PROGRESSIVA, a Prevdata deduzirá do montante bruto 15% a título de ANTECIPAÇÃO do imposto, como determina a legislação. No início do ano seguinte, você deverá acertar as contas com o Leão, via Declaração de Imposto de Renda, podendo chegar a compor a diferença de até 27,5% de IR.

Caso a tributação seja REGRESSIVA, a tributação na fonte será definitiva, calculada em faixas de 10 a 35%. Cada contribuição tem seu prazo de acumulação. Você também lançará em sua Declaração de Imposto de Renda no ano seguinte, mas não haverá valores a ajustar na declaração. VEJA AQUI o vídeo explicativo dessa tributação.

8. COMO A RENTABILIDADE IMPACTA NA MINHA DECISÃO?
Prevdata: O benefício do Plano CV é reajustado pela rentabilidade da cota, menos o que foi adiantado na concessão, a chamada taxa atuarial. Para resgate ou portabilidade, vale a cota vigente para o dia do efetivo pagamento.

A valorização diária da cota nos deixa em dúvida sobre a decisão mais vantajosa. Para isso, em um plano como o CV, temos que entender melhor a cota e os resultados de investimento.

Primeiro, ao uso deslocado no tempo da cota. A cota que temos disponível hoje é a cota diária calculada com base nas movimentações do mercado há quarenta e poucos dias atrás. Desde a criação do plano é assim, o que pode ser ilustrado no vídeo publicado na página Rentabilidade aqui do site e na playlist especial do nosso canal do YouTube, disponível aqui.  Esse uso deslocado nos dá visibilidade do que ocorrerá à frente, já que temos na mesma página do site o resultado dos investimentos.

Outro ponto muito importante a ser entendido, é a obrigação legal da marcação a mercado dos investimentos deste plano. Ou seja, mesmo o plano tendo títulos com rentabilidades bastante superiores em seu vencimento, eles são precificados diariamente, pelo preço calculado pelo mercado. É como se todo dia o mercado se perguntasse quanto aquele investimento vale. No futuro, em seu vencimento somente, apuraremos o resultado em relação à taxa contratada. Por esse método de precificação, essas “taxas invejáveis que vemos disponíveis”, que estão sendo oferecidas e adquiridas pelos planos (as chamadas NTNBs) só terão a rentabilidade absorvida na cota quando o mercado “entender” uma redução de riscos e, com isso, os juros caírem e o preço dos títulos subir, ou aguardando o vencimento do título. Adquirir títulos a esse preço não significa enxergar de imediato a rentabilidade oferecida, já que todo investimento precisa de um tempo mínimo de maturação.

Em terceiro lugar, agora, após o fechamento da movimentação de investimentos de julho – que impactará nas cotas em setembro, já poderemos ver novamente nossas cotas em ascensão, e, até agora, o mês de agosto também nos vem sendo bastante favorável.

Mesmo com todo o exposto, a rentabilidade acumulada segue favorável e superior aos indicadores do mercado, conforme abaixo, em verde:

Dados até julho de 2022