Quem são os beneficiários dos participantes e assistidos do PRV?

São considerados beneficiários aqueles que vivem sob a dependência econômica do participante ou do assistido, e que sejam reconhecidos como tais pela Previdência Social, podendo ser:

  • marido ou esposa;
  • companheiro(a);
  • filhos e tutelados até 21 anos ou inválidos, não amparados por qualquer aposentadoria prevista em lei e não emancipados;
  • pais (na inexistência dos dependentes acima).

Quando a Previdência Social reconhece posteriormente qualquer beneficiário, tal fato somente produzirá efeitos no Plano PRV Saldado após a efetiva solicitação, o que deverá ser devidamente documentado e formalizado.