Prezado(a) Participante,
Fomos surpreendidos com a publicação, pelo Governo Federal, do Decreto nº 10.551 no Diário Oficial da União de 25 de novembro, determinando que o período para isenção da cobrança de IOF sobre operações de crédito – que havia sido prorrogado até o dia 31 de dezembro, em função da pandemia – fosse adiantado para quinta-feira passada, 26 de novembro.
O fim do período de isenção ocorreu de forma abrupta e inesperada, todavia, a mudança não trará ônus aos participantes que, porventura, nos solicitaram empréstimos nos últimos dias. Os créditos que haviam sido agendados para os dias 27 e 30 de novembro foram antecipados para 26 de novembro.
A saber, tais contratos deveriam ser cancelados e recalculados, aplicando-se o IOF e reduzindo o valor líquido a creditar. Nossa equipe, portanto, suspendeu o agendamento e, após verificar a existência de recursos suficientes nas contas correntes de cada plano, conseguiu a antecipação dos créditos, abonando a diferença dos juros pro-rata. Portanto, se este for o seu caso, não se preocupe, pois o crédito efetuado não terá quaisquer descontos adicionais.
Por fim, reforçamos que os empréstimos solicitados a partir de agora voltarão a ter incidência de IOF, conforme determina a legislação. Em caso de dúvidas, utilize o Fale Conosco aqui do nosso site.
Diretoria Executiva