Atualizado em 29/10/2024
Quem sai da Dataprev pode, dentre outras possibilidades, permanecer com o plano de benefícios na Prevdata optando pelo Benefício Proporcional Diferido (BPD).
Sua principal característica é cessação das contribuições normais (do participante e da Patrocinadora), mas sua reserva previdenciária continua recebendo a rentabilidade do patrimônio investido, administrada com a segurança e a expertise da Prevdata.
No futuro, o participante pode requerer a renda mensal do plano, escolher resgatar ou portar para outra previdência.
Em BPD, o participante pode fazer aportes (contribuições adicionais) para aumentar sua conta do plano e reduzir o Imposto de Renda.
O que pago em BPD? o custeio administrativo, da mesma forma dos participantes ativos: equivalente a 3% da última contribuição de participante e de patrocinadora. Essa dedução é feita por “come cotas” do seu saldo. O custeio é uma obrigação legal para a operação e o funcionamento da Prevdata.
Confira um exemplo de custeio, considerando uma remuneração hipotética de R$ 10.000,00:
Para saber mais sobre o Benefício Proporcional Diferido (BPD), acesse aqui.