O empréstimo é uma modalidade de investimento de um fundo de pensão, com objetivo de rentabilizar o plano para gerar recursos ao pagamento de benefícios e, além disso, mais uma vantagem aos participantes e assistidos.
As regras para a concessão de empréstimo podem ser alteradas em função de mudanças na legislação e no ambiente econômico.
As concessões de empréstimo são regulamentadas pelas Normas de Procedimentos 79/2024 (principal) e 80/2024, com valores limite, taxas e prazos. A mudança é somente na taxa pré-fixada, que foi reduzida, e no formato dos normativos.
A concessão de empréstimo aos participantes e assistidos é regulamentada pelo CNPC – Conselho Nacional de Previdência Complementar, fiscalizada pela Previc – Superintendência Nacional de Previdência Complementar e pelo Conselho Monetário Nacional, e está limitada a 15% (quinze por cento) dos recursos garantidores das reservas técnicas dos planos administrados pela Entidade, conforme definido na Resolução CMN 4994/2022.
Participantes e assistidos vinculados aos planos de benefícios da Prevdata, que tenham, no mínimo, seis meses de participação no plano de benefícios a que estejam vinculados.
Participantes ativos – calculado, considerando-se o menor limite dentre:
Assistidos – calculado, considerando-se o menor limite dentre:
Participantes autopatrocinados e em Benefício Proporcional Diferido – BPD – calculado, considerando-se o menor limite dentre:
Idade | Parcelamento Máximo |
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até 50 anos | até 84 meses |
51 a 59 anos | até 72 meses |
60 a 64 anos | até 60 meses |
65 a 69 anos | até 48 meses |
70 a 74 anos | até 36 meses |
75 a 79 anos | até 24 meses |
a partir de 80 anos | até 12 meses |
Sobre os saldos devedores são aplicados os juros, conforme o prazo, e, em caso de taxa pós-fixada, mais a atualização monetária pelo INPC– Índice Nacional de Preços ao Consumidor.
Para prazo de até 12 meses, há também a possibilidade de taxa pré-fixada, de 1,31% a.m., com prestações fixas (sem atualização monetária). Nesta modalidade não é permitida a repactuação e, havendo necessidade de novação de saldo, o procedimento deverá ser feito dentro das condições do empréstimo pós-fixado.
Taxa PÓS-FIXADA | Prazo |
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0,43% ao mês | de 1 a 12 meses |
0,45% ao mês | de 13 a 36 meses |
0,47% ao mês | a partir de 37 meses |
Taxa PRÉ-FIXADA | Prazo |
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1,31% ao mês | de 1 a 12 meses |
Na concessão ou renovação do empréstimo, é cobrado o Fundo de Liquidação (o “seguro” do empréstimo), calculado pelo atuário, conforme o perfil dos tomadores de empréstimo, em função do prazo e da idade, com percentuais que incidem sobre o saldo devedor em fase de renovação e sobre os novos recursos que estão sendo disponibilizados. Clique nas imagens para ampliá-las:
Sobre o valor bruto do empréstimo incide a taxa administrativa de 0,25%, deduzida na concessão ou renovação.
É cobrado o IOF na forma da legislação em vigor na data da liberação do crédito do empréstimo e em caso de novação.
Para renovar seu empréstimo, o saldo devedor deverá ser inferior a 95% do limite máximo, ou seja, você deverá ter amortizado 5% de seu limite de concessão.
Na concessão ou renovação, os participantes podem ficar sem amortizar seus saldos de empréstimo, por até 3 meses. Esse pedido de carência só pode ser feito no momento da concessão, por conta do cálculo do IOF, e está limitado a 03 meses a cada 12 meses. Na carência os saldos devedores crescem pelos juros não pagos e pela atualização monetária, gerando prestações maiores ao final do período. A carência é exclusiva para empréstimos com taxas pós fixadas.
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