Para quase totalidade dos casos, receber o benefício de renda mensal é a melhor opção. O reajuste do benefício é pela rentabilidade, menos a taxa atuarial “adiantada” na concessão.
Está em dúvida sobre receber o benefício ou se desligar do plano, fique em BPD – Benefício Proporcional Diferido. No BPD você deixa o dinheiro rendendo no plano, sem pagar contribuições mensais para avaliar, no futuro, se quer benefício, ou resgatar ou portar.
2. QUAL O INCENTIVO DO PAQ AO MEU PLANO CV – PREVDATA II?
Conforme estabelece o edital do PAQ, a Dataprev pagará na Rescisão de Contrato de Trabalho 12 vezes o valor da contribuição de dezembro, que você pagou ao plano. Invista esse recurso no seu plano e engorde sua poupança previdenciária. Isso pode ser feito como um aporte único ou como parcelas mensais de autopatrocínio.
3. ME DESLIGANDO DA DATAPREV, JÁ POSSO COMEÇAR A RECEBER MEU BENEFÍCIO DO PLANO CV – PREVDATA II APÓS MEU DESLIGAMENTO DA DATAPREV?
Se você já tem 5 anos de plano, sim. Verifique sua simulação no Simulador de Benefícios e Contribuição. Faça simulações com prazos de recebimentos diferentes para avaliar o impacto e converse com nossa equipe de atendimento.
4. QUAIS AS MINHAS OUTRAS OPÇÕES PARA O PLANO CV – PREVDATA II?
Para manter-se no plano (antes do início do benefício):
- Autopatrocínio: você se mantém participante do plano, fazendo as duas contribuições mensais: de participante e da Dataprev, na modalidade normal ou reduzida. Esta opção poderá ser alterada, a qualquer momento, escolhendo dentre as outras relacionadas a seguir. Ao completar idade e tempo de plano, poderá ser solicitado o recebimento do benefício de Renda Mensal.
- BPD – Benefício Proporcional Diferido: você se mantém no plano sem a necessidade de fazer contribuições mensais. Somente após 36 meses de Plano CV – Prevdata II pode ser feita esta opção, que poderá ser alterada, posteriormente, escolhendo entre Resgate ou Portabilidade. Ao completar idade e tempo de plano, você poderá solicitar o recebimento do benefício de Renda Mensal, que será decorrente do valor acumulado em suas contas. Durante o BPD é devido o custeio administrativo, pago mensalmente em “come cotas” de seu saldo de contas, no mesmo valor dos ativos. Nesta fase, também é possível fazer aportes, para aumentar a conta do plano e pagar menos imposto de renda. Está em dúvida? Deixa em BPD!
Para desligar-se do plano:
- Resgate de Contribuições: você se desliga do plano, resgatando 100% de sua conta acumulada, mais 1% da conta da Dataprev por mês de plano, até o limite de 90% (participantes fundadores podem chegar a 100%). Haverá dedução do Imposto de Renda e de eventual saldo de empréstimo. Ou seja, se tem 60 meses de plano, por exemplo, resgata 60% da conta que a Dataprev fez para você.
- Portabilidade: você se desliga do plano, transferindo para outro plano de previdência 100% de sua conta acumulada, mais 100% da conta da Dataprev. Você precisa ter 36 meses de plano para fazer esta escolha. Não haverá dedução do Imposto de Renda. Lembramos que recursos portados de entidade fechada de previdência, como a Prevdata, não poderão ser resgatados posteriormente, devendo se transformar em renda mensal.
5. QUAL A MINHA VANTAGEM DE DEIXAR O PLANO EM BPD – BENEFÍCIO PROPORCIONAL DIFERIDO?
No BPD – Benefício Proporcional Diferido, você mantém o plano, sem a obrigação das contribuições mensais. Há somente o custeio administrativo que é pago como “come cotas”, em valor equivalente a 3% da contribuição hipotética. Não há benefícios de risco em BPD.
A rentabilidade acumulada no plano está muito boa e pode ser acompanhada ao final do seu extrato de contribuições.
Manter o plano em BPD é possibilidade de manter seus investimentos diversificados e, quando quiser, pode fazer aportes, mensais ou esporádicos. Com isto acumula a poupança previdenciária e, no futuro, recebe o benefício aqui na Prevdata ou resgata ou porta.
6. TENHO EMPRÉSTIMO NO PLANO CV – PREVDATA II. COMO ISTO INFLUENCIA NA MINHA DECISÃO?
Se o valor de sua parcela mensal de empréstimo for maior do que 30% do seu benefício do Plano CV – Prevdata II, a Prevdata poderá solicitar à Dataprev que abata parte do saldo de sua rescisão de contrato de trabalho, conforme consta no contrato de empréstimo que você assinou conosco. Isso é necessário para que a prestação “caiba” em sua renda mensal do plano. Vale lembrar que, enquanto permanecer como participante ou assistido, você mantém seu direito a renovar ou a pegar novo Empréstimo conosco, de acordo com as regras de concessão.
Caso não deseje o recebimento do benefício, um saldo menor de empréstimo será deduzido de seu resgate.
7. COMO SERÁ O IMPOSTO DE RENDA EM CASO DE RESGATE?
Se sua tributação for PROGRESSIVA, a Prevdata deduzirá do montante bruto 15% a título de ANTECIPAÇÃO, como determina a legislação. No início do ano seguinte, você deverá acertar as contas com o Leão, via Declaração de Imposto de Renda, podendo chegar a compor a diferença de até 27,5% de IR.
Caso a tributação seja REGRESSIVA, a tributação na fonte será definitiva, calculada em faixas de 10 a 35%. Cada contribuição tem seu prazo de acumulação. Você também lançará sem sua declaração de imposto de renda no ano seguinte, mas não haverá valores a ajustar na declaração. Veja aqui o vídeo explicativo dessa tributação.