1. QUAL A MELHOR OPÇÃO PARA ESTE PLANO?

Para quase totalidade dos casos, receber o benefício saldado. O benefício é vitalício e atualizado anualmente pelo INPC.

Verifique a data prevista e o valor do Benefício Saldado aqui mesmo no site, no seu Extrato de Saldamento. Lembre-se que sobre o valor bruto do seu benefício incidirão Imposto de Renda, custeio administrativo, contribuição extraordinária e empréstimo (se houver).

2. AINDA NÃO REÚNO AS CONDIÇÕES PARA RECEBER O BENEFÍCIO DO PRV SALDADO. o que FAÇO?

Você pode:

  • solicitar a simulação da antecipação do benefício saldado (você receberá seu benefício com uma redução no valor previsto);
  • pagar suas contribuições mensais de participante (do saldamento e extraordinária) até a data da elegibilidade e depois passar a receber o benefício;
  • portar sua reserva para o Plano CV – Prevdata II (total das contribuições de participante SEM dedução de imposto de renda);
  • resgatar sua reserva, que é geralmente a possibilidade menos vantajosa (total das contribuições de participante COM dedução de imposto de renda);
  • portar sua reserva para outro plano de previdência (total das contribuições de participante SEM dedução de imposto de renda). Neste caso, você não poderá resgatar depois; terá que receber o benefício.

3. AINDA FALTAM ALGUNS MESES PARA O INÍCIO DO RECEBIMENTO DE MEU BENEFÍCIO SALDADO DO PRV SALDADO. POSSO ANTECIPAR ESTA DATA?

Sim, pode antecipar o recebimento de seu Benefício Saldado, com redução do valor a receber. Se desejar, podemos simular o novo valor de benefício decorrente da antecipação. Com esta informação em mãos, você poderá avaliar melhor se deseja mesmo antecipar o recebimento do benefício ou se prefere pagar a contribuição até a data prevista. Reforçamos que esta antecipação se refere unicamente à idade e ao tempo de serviço. Logo, não poderá haver antecipação para o participante cuja pendência é o cumprimento da carência ao plano, que é de 15 anos de participação. Isto se deve ao fato das elegibilidades ao benefício do PRV Saldado serem: rescisão de contrato de trabalho, aposentadoria pela Previdência Social e cumprimento da carência de plano.

4. JÁ ATINGI A DATA PREVISTA PARA RECEBIMENTO DE MEU BENEFÍCIO SALDADO DO PRV. O QUE FAZER? QUE VALOR VOU RECEBER?

O valor de seu Benefício Saldado está disponível em Plano de Benefícios > Plano PRV Saldado > Saldamento. Se a data prevista para recebimento do seu benefício já passou, além do valor ali indicado, haverá o recálculo do benefício, em função de você ter postergado o início do seu recebimento. Esta é a chamada “Equivalência Atuarial”, prevista no Regulamento. Logo após o desligamento da Dataprev, entre em contato com a Prevdata para solicitar o recebimento de seu benefício mensal. Você precisará enviar os documentos relacionados em Plano de Benefícios > PRV Saldado > Solicitação de Benefício > Solicitação de Benefício Saldado.

5. POSSO DESISTIR DO BENEFÍCIO E RESGATAR MINHA RESERVA DE POUPANÇA DO PRV SALDADO?

Sim. Entretanto o resgate não é recomendável, já que o valor mensal do seu Benefício Saldado é vitalício (pago por toda a sua vida) e é atualizado pelo INPC em janeiro de cada ano. Há também o direito à transformação em pensão, para dependentes reconhecidos pela Previdência Social. Dificilmente o resgate de sua reserva de poupança lhe proporcionará situação semelhante.

Portar para o Plano CV – Prevdata II pode ser vantajoso. Faça simulações.

6. TENHO EMPRÉSTIMO NO PLANO PRV SALDADO. COMO ISTO INFLUENCIA NA MINHA DECISÃO?

Se o valor de sua parcela mensal de empréstimo for maior do que 30% do seu Benefício Saldado, a Prevdata poderá solicitar à Dataprev que abata parte do saldo de sua rescisão de contrato de trabalho, conforme consta no contrato de Empréstimo que você assinou com a Prevdata. Isso é necessário para que a prestação “caiba” em sua renda mensal do plano. Vale lembrar que, enquanto permanecer como participante ou assistido, você mantém seu direito a renovar ou a pegar novo Empréstimo conosco, de acordo com as regras de concessão.

Caso não deseje o recebimento do benefício, um saldo menor de empréstimo será deduzido de seu resgate ou portabilidade.