A tabela progressiva é aquela utilizada na tributação mensal dos salários, crescente segundo o valor do benefício mensal. Na tabela progressiva, no caso de resgate, será cobrado IR antecipado na fonte com alíquota fixa de 15%. A diferença (maior ou menor) será ajustada na declaração anual do ano seguinte. a opção à Tabela Progressiva é a Tabela Regressiva. O participante deve escolher uma delas quando faz sua adesão ao plano de benefícios.