Conheça as novas regras para a concessão de Empréstimos

15/03/2019

A Instrução Prevdata nº 159/2019 estabeleceu novas regras para os Empréstimos, que serão aplicadas às novas concessões e renovações com créditos a partir de 01 de abril de 2019.

Agora, são duas as normas que regulamentarão os empréstimos: uma geral, com as diretrizes de concessão, e outra com as taxas e encargos. Dentre as principais mudanças, destacam-se: prazos mais longos para pagamento, limites maiores para quem estava limitado pela margem consignável e prestações menores. Além disso, a margem consignável (isto é, o limite de desconto da prestação) vai considerar as principais verbas de débito, como Imposto de Renda, previdência, empréstimos, pensão alimentícia, etc.

Confira, a seguir, algumas questões específicas conforme a situação do participante em seu(s) plano(s).

PARTICIPANTE ATIVO
  • O limite da prestação inicial será de 30% da remuneração disponível. As demais prestações serão atualizadas pelo INPC.
AUTOPATROCINADO E PARTICIPANTE EM BPD
  • O limite máximo de concessão será de 80% da reserva restituível, considerando os demais limites.
  • O limite da prestação inicial será de 10% da remuneração hipotética considerada pela Prevdata. As demais prestações serão atualizadas pelo INPC.
  • Para os que estejam a menos de 24 meses da elegibilidade ao benefício, o limite da prestação inicial será de 25% do benefício saldado. As demais prestações serão atualizadas pelo INPC.
ASSISTIDO (APOSENTADO OU PENSIONISTA)
  • O limite da prestação inicial será de 25% da remuneração disponível. As demais prestações serão atualizadas pelo INPC.
Prazos para pagamento e encargos financeiros

O limite máximo de concessão, considerando os dois planos, aumentou de R$ 90 para R$ 150 mil, mantendo-se os demais limites. Foram, ainda, ampliados os prazos de concessão, em especial para aqueles mais jovens – viabilizando, inclusive, a aquisição de bens duráveis, como carros e imóveis.

A respeito dos encargos, o “seguro” do empréstimo teve redução dos percentuais de incidência e agora contempla prazos mais longos. Para os prazos mais curtos, a redução das taxas foi ainda maior! Contudo, em caso de quitação ou antecipação de saldo, ele não será devolvido.

Por fim, é importante lembrar que – conforme divulgado anteriormente pelo Plano de Custeio vigente para o exercício de 2019 – será cobrada taxa de administração de 0,55% do valor bruto do empréstimo sobre as novas concessões e renovações.

Clique aqui e entenda mais sobre as novas regras, que entram em vigor a partir de 01 de abril de 2019.

Consulte as novas normas para a concessão na íntegra:

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