O equacionamento do Plano de Renda Vinculada – PRV compreendeu três etapas principais:

  • Fechamento do PRV a novas adesões,
  • Saldamento dos benefícios de todos os participantes do PRV, e
  • Criação de novo plano na modalidade de contribuição variável, o Plano CV – Prevdata II.

previberto_video_saldamento

1. O QUE FOI O SALDAMENTO?

Foi o processo de fechamento do plano, com a garantia a todos participantes ativos da proporção dos direitos acumulados no plano até 31/12/2008. Com o saldamento de todos os participantes ativos do plano, todos se mantiveram vinculados ao PRV, com o direito ao recebimento futuro de benefício proporcional, calculado em função do tempo de plano.

Desde o saldamento não são mais concedidos no PRV os benefícios de auxílio-doença (normal e acidentário), pois não são mais feitas contribuições previdenciárias ao plano. Os benefícios de Invalidez e Pensão por Morte foram mantidos, mas são transformações do benefício saldado.

O participante do PRV pode continuar a acumulação de sua poupança previdenciária no Plano CV – Prevdata II, que também comporá sua renda futura. É também no Plano CV – Prevdata II que o participante tem a cobertura dos benefícios de auxílio-doença (normal e acidentário), que têm custeio anual. Para tal, verifique as condições para adesão ao Plano CV – Prevdata II.

2. QUAIS AS PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS DO SALDAMENTO DO PRV?
  • O Plano PRV Saldado foi fechado a novas adesões.
  • Todos os participantes ativos do PRV foram saldados no Plano em 31/12/2008, exceto aqueles que estavam em Auxílio Doença, cujo saldamento ocorre após o término do benefício.
  • O benefício saldado foi calculado pelas regras do regulamento do plano PRV, em função do direito acumulado pelo participante: o benefício integral previsto foi multiplicado por um fator, que considerou o tempo de filiação ao plano e o tempo que faltava para o início do recebimento do benefício:
  • O benefício saldado ficou igual ao benefício integral para o participante que já havia cumprido, no momento do Saldamento, todas as exigências à aposentadoria previstas no regulamento (aposentadoria pela Previdência Social e cumprimento de carência) , bastando para recebê-lo, unicamente, a rescisão de contrato de trabalho.
  • O valor do benefício saldado é corrigido em janeiro de cada ano pela variação do INPC, tanto na fase de diferimento (enquanto aguarda o início do benefício), quanto após o início do recebimento do benefício.
  • O reajuste do benefício é desvinculado da tabela salarial da patrocinadora e do benefício de aposentadoria do INSS.
  • O início do recebimento ocorre na data que estava anteriormente prevista, desde que haja o desligamento da Dataprev .Caso antecipe, o benefício será proporcional, calculado por equivalência atuarial. Da mesma forma, caso postergue o recebimento, também haverá recálculo por equivalência atuarial.
  • O benefício é vitalício e reversível em pensão por morte.
  • O participante não recolhe mais as contribuições normais que fazia ao Plano PRV, nos percentuais de 7 e 9,5%.
  • O participante recolhe mensalmente uma contribuição , calculada sobre seu salário de contribuição, correspondente à parcela de custeio do deficit que cabe aos participantes, conforme Termo de Compromisso assinado entre a Dataprev e a Prevdata.
  • Esta parcela de contribuição extraordinária que cabe aos participantes é definida no Plano de Custeio anual. Em 2015, a contribuição foi de 4,1%, estando previsto um crescimento anual de 0,4%.
3. POSSO FICAR SOMENTE COM O SALDAMENTO SEM ADERIR AO PLANO CV – PREVDATA II?

Sim, mas a proposta foi construída prevendo-se a manutenção do participante no Plano PRV Saldado e sua adesão ao Plano CV – Prevdata II, onde continuaria a acumular sua poupança previdenciária. Os planos caminham separadamente. Não há transferência de recursos entre eles.

Entretanto, manter-se somente no Plano PRV – Saldado, sem adesão ao Plano CV – Prevdata II, é um risco para o participante, na medida em que o participante“saldado” não tem a cobertura dos benefícios de auxílio-doença e acidente do trabalho.

O participante ativo do Plano PRV Saldado que, até julho de 2009,, aderiu ao Plano CV – Prevdata II, é considerado Participante Fundador, sendo-lhe garantidas condições especiais, chamadas “Regras de Adesão Incentivada”.

4. O QUE MUDOU PARA O ASSISTIDO COM O SALDAMENTO DO PLANO PRV?

Na alteração do Regulamento para implementar o Saldamento dos participantes ativos, foi incluído um capítulo que permite ao assistido optar pela desvinculação da sua suplementação de benefício, tanto da tabela salarial da Dataprev, quanto do benefício da Previdência Social. Essa opção pode ser exercida pelo assistido, a qualquer tempo, e uma vez efetivada a desvinculação de seu benefício, o valor da suplementação do Plano PRV – Saldado ficará constante, sem mais oscilar quando há reajuste do benefício da Previdência Social ou quando ocorre alteração na tabela salarial da patrocinadora Dataprev. Com a desvinculação, o valor da suplementação passa a ser reajustado pelo INPC acumulado desde o último reajuste promovido em sua suplementação.

Feita a opção, por meio do formulário de Desvinculação, os benefícios passam a ser reajustados pelo Plano PRV Saldado em janeiro de cada ano, pela variação acumulada do INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor.

No caso de não fazer esta opção, o assistido mantém sua renda pela metodologia anterior. As principais diferenças entre uma e outra forma são destacadas a seguir:

PRINCIPAIS DIFERENÇAS
Renda Mensal Vinculada – PRV
(metodologia anterior ao Saldamento)
Benefício Desvinculado
(metodologia criada com o Saldamento)
Suplementação Prevdata É a diferença entre o benefício do INSS e a renda total calculada (RMV) É desvinculada do benefício do INSS e dos reajustes da Dataprev
Data-base de reajuste Após o fechamento do Acordo Coletivo da Dataprev, cuja data-base é maio Janeiro de cada ano, pela variação acumulada do INPC
Quando a Previdência Social reajusta seus benefícios a suplementação é reduzida de forma a manter-se a renda total (RMV) a suplementação Prevdata não é alterada
Quando a Dataprev reajusta sua tabela salarial toda a RMV é reajustada, aumentando a suplementação Prevdata a suplementação Prevdata não é alterada
Quando a Previdência Social faz revisão dos benefícios a suplementação Prevdata é alterada, de forma a manter-se a RMV não há alteração da suplementação Prevdata