A renda de auxílio-doença não é deduzida de suas contas do plano, ou seja, o saldo que você formou em sua poupança previdenciária não é reduzido quando você recebe o benefício de auxílio-doença.
O Plano CV – Prevdata II possui uma conta destinada ao custeio dos benefícios não programáveis (auxílio-doença, invalidez e pensão por morte). Esta conta, conhecida como “conta coletiva para custeio de benefícios não-programáveis”, é formada por recursos deduzidos da contribuição mensal dos participantes e da Dataprev (patrocinadora).
Durante o período de afastamento por auxílio-doença/acidente, o participante mantém suas contribuições ao plano e, além das deduções normais para contas coletivas, há uma dedução extra de 20% do total da contribuição que a Dataprev faz em seu nome, contribuição esta que também gera recursos para esta conta de benefícios não programados.
Exemplo:
UM PARTICIPANTE ATIVO, COM CONTRIBUIÇÃO DE R$ 100,00:
Dedução deste participante:
4% para o fundo de risco = R$ 4,00
3% para despesas administrativas = R$ 3,00
0,5% para o fundo administrativo/atuarial) = R$0,50
Total de dedução = R$ 7,50
Dedução da patrocinadora:
4% para o fundo de risco = R$ 4,00
3% para despesas administrativas = R$ 3,00
0,5% para o fundo administrativo/atuarial) = R$0,50
Total de dedução = R$ 7,50
Total destinado à poupança previdenciária:
R$ 92,50 (da contribuição do participante) + R$ 92,50 (da contribuição da patrocinadora) = R$ 185,00
UM PARTICIPANTE EM AUXÍLIO DOENÇA, COM CONTRIBUIÇÃO DE R$ 100,00:
Dedução deste participante:
4% para o fundo de risco = R$ 4,00
3% para despesas administrativas = R$ 3,00
0,5% para o fundo administrativo/atuarial) = R$0,50
Total de dedução do participante = R$ 7,50
Total da contribuição do participante R$100,00 – R$ 7,50 = R$ 92,50
Dedução da patrocinadora:
4% para o fundo de risco = R$ 4,00
3% para despesas administrativas = R$ 3,00
0,5% para o fundo administrativo/atuarial) = R$0,50
Dedução extra da patrocinadora para o fundo de risco 20% de (R$ 100 – R$ 7,50) = R$ 18,50
Total de dedução da patrocinadora R$ 7,50 + R18,50 = R$ 26,00
Total da contribuição da patrocinadora R$100,00 – R$ 26,00 = R$ 74,00
Total destinado à poupança previdenciária durante auxílio-doença:
R$ 92,50 (da contribuição do participante) + R$ 74,00 (da contribuição da patrocinadora) = R$ 166,50