Na ocorrência de falecimento do participante ativo, o saldo de sua Conta Individual recebe um crédito adicional proveniente da conta coletiva criada para esta finalidade. Esse crédito adicional equivale às contribuições que seriam feitas ao Plano entre a idade atual do participante e 55 anos. Este novo saldo é transformado em renda mensal.
Em caso de falecimento do participante ativo, os beneficiários indicados dividirão a renda decorrente da conta acumulada. A condição, neste caso, é o falecimento do participante ativo com, no mínimo, 12 meses de contribuição para o plano. Para os participantes fundadores esse crédito adicional é de, no mínimo, 120 meses.